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Despacho (extrato) 3610/2019, de 29 de Março

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo de vários docentes das Escolas do Instituto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3610/2019

Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, proferidos nas datas abaixo mencionadas:

12 de novembro de 2018

Paula Cristina Nogueiro Mesquita - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 20 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESGTS deste Instituto, com efeitos reportados 01/10/2018 e até 28/02/2019, auferindo o vencimento correspondente a 20 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

28 de dezembro de 2018

José Maurício Dias - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESES deste Instituto, com efeitos reportados 01/10/2018 e até 31/07/2019, auferindo o vencimento correspondente a 50 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

07 de fevereiro de 2018

Fábio Rafael Gonçalves da Silva Augusto - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESSaúde deste Instituto, com efeitos reportados 01/10/2018 e até 28/02/2019, auferindo o vencimento correspondente a 20 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

20 de fevereiro de 2018

Pedro Couvreur de Oliveira Pardal Monteiro - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 10 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESDRM deste Instituto, com efeitos reportados 01/10/2018 e até 25/01/2019, auferindo o vencimento correspondente a 10 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

25 de fevereiro de 2019

Pedro Xavier Melo Fernandes Castanheira - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESDRM deste Instituto, com efeitos reportados 13/12/2018 e até 21/06/2019, auferindo o vencimento correspondente a 20 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

26 de fevereiro de 2019

Pedro Miguel Teixeira Jesus Silva - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 30 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESDRM deste Instituto, com efeitos reportados 18/02/2019 e até 21/06/2019, auferindo o vencimento correspondente a 30 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

Mónica Carina Marreiros Neves - foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 50 %, e acumulação de funções, para exercer funções na ESDRM deste Instituto, com efeitos reportados 18/02/2019 e até 21/06/2019, auferindo o vencimento correspondente a 50 % (sem exclusividade) do escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

20 de março de 2019. - A Administradora, Teresa de Jesus Iria Salvador.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3664255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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