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Aviso (extrato) 5450/2019, de 28 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor do Centro Tecnológico e Agroalimentar do Roxo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5450/2019

Discussão Pública da Proposta de Plano de Pormenor do Centro Tecnológico e Agroalimentar do Roxo - Nelson Domingos Brito, presidente da câmara municipal de Aljustrel

Torna público que, de acordo com o estabelecido no, ponto 1, do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a câmara municipal, na sua reunião de câmara 27 de fevereiro de 2019, foi deliberado por unanimidade proceder à abertura de um período de discussão pública, por um período de 20 dias da Proposta de Plano de Pormenor do Centro Agroalimentar e Tecnológico do Roxo.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o referido período, a proposta do plano, estará disponível para consulta dos interessados na secretaria da Divisão Técnica da Câmara Municipal, sita na Av. 1.º de Maio, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente e no sítio da internet: www.mun-aljustrel.pt.

As reclamações, observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para a Av. 1.º de maio, 7600-010 Aljustrel, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do email div-tecnica@mun-aljustrel.pt.

1 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito.

612158751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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