Deliberação (extrato) 373/2019, de 28 de Março
Redução de horário semanal de pessoal médico
Deliberação (extrato) n.º 373/2019
Por deliberação de 22 de novembro de 2018, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E.:
Maria Lurdes Lopes Vicente Carvalhinho, Assistente Graduada de Pediatria, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, autorizada a redução de uma hora no seu horário semanal (de 42 horas semanais para 41 horas semanais), ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
12 de março de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.
312144632
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3662418.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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