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Despacho (extrato) 3552/2019, de 28 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da Licenciada Cláudia Sofia Melão da Assunção Braz, como Secretária da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3552/2019

Por despacho de 11 de janeiro de 2019 do Diretor da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, e no uso da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 58.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, aprovados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no DR - 2.ª série n.º 214, de 4 de novembro, e considerando as disposições aplicáveis na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, artigos 127.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, autorizo a renovação da comissão de serviço da Licenciada Cláudia Sofia Melão da Assunção Braz, como Secretária da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, cargo à luz do artigo 41.º dos Estatutos da ESGTS, de dirigente intermédio de 1.º grau, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2019, pelo prazo de três anos. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

14/03/2019. - A Administradora, Teresa de Jesus Iria Salvador.

312144592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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