A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 5379/2019, de 28 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Gil Eanes, Lagos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5379/2019

De acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Gil Eanes, para o quadriénio 2019-2023.

1 - Todas as orientações relativas ao concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Gil Eanes constam do "Regulamento para o recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Gil Eanes" aprovado pelo Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gil Eanes no dia 13/03/2019, que pode ser consultado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Gil Eanes (www.aegileanes.pt) ou na secretaria da escola sede do Agrupamento de Escolas Gil Eanes.

2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os constantes nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em (www.aegileanes.pt) ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Gil Eanes, dirigidos ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gil Eanes, devendo ser entregue, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Gil Eanes, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Agrupamento de Escolas Gil Eanes, Escola Secundária Gil Eanes, Rua da Escola Gil Eanes, 8600-614 Lagos.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual existente no agrupamento de escolas onde decorre este procedimento;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde consta a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia de Cartão de Cidadão.

4.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que o candidato se candidata.

6 - Resultado do Concurso - Serão elaboradas e divulgadas, na página eletrónica do Agrupamento (www.aegileanes.pt) e no átrio do bloco principal da escola sede do Agrupamento de Escolas Gil Eanes as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

18 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gil Eanes, Rui Manuel Ribeiro Duarte.

312152205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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