de 28 de março
O n.º 6 do artigo 81.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, prevê a possibilidade de agregação de juízos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Trata-se de um instrumento de organização judiciária potenciador da eliminação de desigualdades na carga processual e facilitador de soluções de especialização, estas últimas não concretizáveis à luz do volume processual de cada juízo, autonomamente considerado.
São esses, pois, os objetivos da presente portaria, identificados que foram os municípios que, pertencendo à mesma comarca, reuniam condições adequadas de proximidade geográfica.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto.
Artigo 2.º
Agregação de juízos
São agregados os seguintes juízos:
a) Juízo de Competência Genérica de Anadia e Juízo de Competência Genérica de Oliveira do Bairro;
b) Juízo Local Cível de Amares e Juízo Local Cível de Vila Verde;
c) Juízo Local Criminal de Amares e Juízo Local Criminal de Vila Verde;
d) Juízo Local Criminal da Covilhã e Juízo Local Criminal do Fundão;
e) Juízo Local Criminal da Póvoa de Varzim e Juízo Local Criminal de Vila do Conde;
f) Juízo Local Cível de Amarante e Juízo Local Cível de Felgueiras;
g) Juízo Local Criminal de Felgueiras e Juízo Local Criminal de Lousada;
h) Juízo Local Cível de Penafiel e Juízo Local Cível de Paredes;
i) Juízo Local Cível de Grândola e Juízo Local Cível de Santiago do Cacém;
j) Juízo Local Criminal de Grândola e Juízo Local Criminal de Santiago do Cacém;
k) Juízo Local Cível de Arcos de Valdevez e Juízo Local Cível de Ponte da Barca;
l) Juízo Local Criminal de Arcos de Valdevez e Juízo Local Criminal de Ponte da Barca;
m) Juízo de Competência Genérica de Caminha e Juízo de Competência Genérica de Vila Nova de Cerveira;
n) Juízo de Competência Genérica de Melgaço e Juízo de Competência Genérica de Monção;
o) Juízo de Competência Genérica de Paredes de Coura e Juízo de Competência Genérica de Valença;
p) Juízo de Competência Genérica de Nelas e Juízo de Competência Genérica de Sátão.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 23 de abril de 2019.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 19 de março de 2019.
112164007