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Portaria 92/2019, de 28 de Março

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Sumário

Procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Texto do documento

Portaria 92/2019

de 28 de março

O n.º 6 do artigo 81.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, prevê a possibilidade de agregação de juízos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Trata-se de um instrumento de organização judiciária potenciador da eliminação de desigualdades na carga processual e facilitador de soluções de especialização, estas últimas não concretizáveis à luz do volume processual de cada juízo, autonomamente considerado.

São esses, pois, os objetivos da presente portaria, identificados que foram os municípios que, pertencendo à mesma comarca, reuniam condições adequadas de proximidade geográfica.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto.

Artigo 2.º

Agregação de juízos

São agregados os seguintes juízos:

a) Juízo de Competência Genérica de Anadia e Juízo de Competência Genérica de Oliveira do Bairro;

b) Juízo Local Cível de Amares e Juízo Local Cível de Vila Verde;

c) Juízo Local Criminal de Amares e Juízo Local Criminal de Vila Verde;

d) Juízo Local Criminal da Covilhã e Juízo Local Criminal do Fundão;

e) Juízo Local Criminal da Póvoa de Varzim e Juízo Local Criminal de Vila do Conde;

f) Juízo Local Cível de Amarante e Juízo Local Cível de Felgueiras;

g) Juízo Local Criminal de Felgueiras e Juízo Local Criminal de Lousada;

h) Juízo Local Cível de Penafiel e Juízo Local Cível de Paredes;

i) Juízo Local Cível de Grândola e Juízo Local Cível de Santiago do Cacém;

j) Juízo Local Criminal de Grândola e Juízo Local Criminal de Santiago do Cacém;

k) Juízo Local Cível de Arcos de Valdevez e Juízo Local Cível de Ponte da Barca;

l) Juízo Local Criminal de Arcos de Valdevez e Juízo Local Criminal de Ponte da Barca;

m) Juízo de Competência Genérica de Caminha e Juízo de Competência Genérica de Vila Nova de Cerveira;

n) Juízo de Competência Genérica de Melgaço e Juízo de Competência Genérica de Monção;

o) Juízo de Competência Genérica de Paredes de Coura e Juízo de Competência Genérica de Valença;

p) Juízo de Competência Genérica de Nelas e Juízo de Competência Genérica de Sátão.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 23 de abril de 2019.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 19 de março de 2019.

112164007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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