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Despacho (extrato) 15422/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Saúde de Viseu, do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15422/2014

Por despacho de 30-10-2014, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo com o seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Saúde de Viseu do IPV.

Licenciado Jorge Manuel Pereira da Costa, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 25 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, nos períodos de 10-11-2014 a 06-02-2015 e de 27-04-2015 a 10-07-2015.

Licenciada Maria do Patrocínio Quaresma Martins, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, nos períodos de 10-11-2014 a 06-02-2015 e de 27-04-2015 a 10-07-2015.

Licenciada Ana Maria Anjos Rocha, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, nos períodos de 10-11-2014 a 06-02-2015 e de 27-04-2015 a 10-07-2015.

Licenciada Ana Alexandra Antunes dos Santos Rijo Antunes, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 50 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, nos períodos de 10-11-2014 a 06-02-2015 e de 27-04-2015 a 10-07-2015.

Licenciada Maria Natália Rodrigues Presas, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, nos períodos de 10-11-2014 a 06-02-2015 e de 27-04-2015 a 10-07-2015.

Licenciada Maria Natália Miranda da Silva, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, nos períodos de 10-11-2014 a 06-02-2015 e de 27-04-2015 a 10-07-2015.

Licenciada Ana Maria Ferreira Henriques Campos, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, nos períodos de 10-11-2014 a 06-02-2015 e de 27-04-2015 a 10-07-2015.

Licenciada Natércia Durão Coelho, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 50 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, nos períodos de 10-11-2014 a 06-02-2015 e de 27-04-2015 a 10-07-2015.

Licenciado Luís Miguel Pereira Condeço, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, nos períodos de 10-11-2014 a 06-02-2015 e de 27-04-2015 a 10-07-2015.

Licenciada Margarida Costa Loureiro Dias Ferreira, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, nos períodos de 10-11-2014 a 06-02-2015 e de 27-04-2015 a 10-07-2015.

Licenciada Deolinda Maria Rodrigues Gonçalves da Silva Fróis, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, nos períodos de 10-11-2014 a 06-02-2015 e de 27-04-2015 a 10-07-2015.

26 de novembro de 2014. - O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.

208295862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366121.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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