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Acórdão (extrato) 89/2019, de 27 de Março

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Sumário

Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 1838.º, 1839.º, n.º 1, e 1841.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual o pretenso progenitor não tem legitimidade ex novo para afastar a presunção do marido da mãe e obter o reconhecimento da sua paternidade, só podendo intervir processualmente através do Ministério Público e depois de previamente reconhecida a viabilidade do pedido

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 89/2019

Processo 1391/17

III. Decisão

Termos em que se decide:

a) Não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 1838.º, 1839.º, n.º 1, e 1841.º do CC, na interpretação segundo a qual o pretenso progenitor não tem legitimidade ex novo para afastar a presunção do marido da mãe e obter o reconhecimento da sua paternidade, só podendo intervir processualmente através do Ministério Público e depois de previamente reconhecida a viabilidade do pedido.

b) Negar, em consequência, provimento ao recurso.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta.

Lisboa, 6 de fevereiro de 2019. - João Pedro Caupers - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Claudio Monteiro (vencido, conforme declaração de voto junta) - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190089.html

312142648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3660207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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