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Resolução da Assembleia da República 47/2019, de 27 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a determinação de uma data limite para a transferência do primeiro montante referente a bolsas de estudo para estudantes do ensino superior

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 47/2019

Recomenda ao Governo a determinação de uma data limite para a transferência do primeiro montante referente a bolsas de estudo para estudantes do ensino superior

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Estabeleça dia 31 de dezembro como data limite para os serviços de ação social transferirem o primeiro montante referente a bolsa de estudo para estudantes do ensino superior a quem foi deferido o pedido.

2 - Garanta a existência do quadro de pessoal e as ferramentas tecnológicas necessárias para que o prazo seja cumprido escrupulosamente e com celeridade em todo o processo de análise e decisão.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112155324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3660133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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