Resolução da Assembleia da República n.º 47/2019
Recomenda ao Governo a determinação de uma data limite para a transferência do primeiro montante referente a bolsas de estudo para estudantes do ensino superior
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Estabeleça dia 31 de dezembro como data limite para os serviços de ação social transferirem o primeiro montante referente a bolsa de estudo para estudantes do ensino superior a quem foi deferido o pedido.
2 - Garanta a existência do quadro de pessoal e as ferramentas tecnológicas necessárias para que o prazo seja cumprido escrupulosamente e com celeridade em todo o processo de análise e decisão.
Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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