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Resolução da Assembleia da República 45/2019, de 27 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior público

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 45/2019

Recomenda ao Governo a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior público

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

Apresente à Assembleia da República, no primeiro semestre de 2019, uma tabela nacional de taxas e emolumentos do ensino superior público universitário e politécnico, para efeitos de atos e serviços académicos, com valores universais e inalteráveis pelas instituições de ensino superior, devendo, para tal, ser ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e as associações de estudantes, de acordo com os seguintes critérios:

a) Os valores máximos fixados são válidos para todas as instituições de ensino superior público;

b) Os serviços académicos, cobrados atualmente aos estudantes e já integrados na propina não ficam sujeitos a qualquer outro pagamento;

c) Os estudantes com direito a bolsas de ação social ficam isentos de taxas e emolumentos;

d) Esta tabela aplica-se a partir do ano letivo de 2019/2020.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112155365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3660131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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