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Resolução da Assembleia da República 40/2019, de 20 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 40/2019

Recomenda ao Governo medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) Proceda a um levantamento integral das desigualdades salariais entre mulheres e homens, nos setores público e privado, com vista a apurar, nomeadamente:

i) Os setores de atividade onde se verifica uma maior incidência de desigualdades salariais;

ii) O impacto do novo modelo de valorizações remuneratórias dos trabalhadores em funções públicas na evolução das disparidades salariais no setor público;

iii) A avaliação objetiva dos postos de trabalho e dos sistemas de classificação;

b) Desenvolva medidas de combate efetivo às disparidades salariais e assegure a adoção de medidas que promovam a transparência das remunerações e das práticas salariais, com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres, nomeadamente:

i) Promova ações de sensibilização dirigidas a empregadores e trabalhadores para sensibilizar para a igualdade de remuneração, com a criação de programas específicos, campanhas publicitárias, brochuras ou cartazes, esclarecendo a legislação relativa a igualdade entre homens e mulheres e, em especial, as disposições em matéria de igualdade de remuneração e explicando a diferença entre trabalho igual e trabalho de igual valor;

ii) Discuta com os parceiros sociais a possibilidade de adoção pelas empresas de planos de igualdade, que podem ser elaborados em colaboração com os representantes dos trabalhadores, com uma análise das tarefas realizadas e dos salários auferidos por homens e mulheres, a definição de medidas para combater as diferenças salariais e a avaliação do seu impacto;

iii) Estude soluções técnicas de utilização de informação disponibilizada no Relatório Único para combater as disparidades salariais, que não impliquem o aumento de custos e de burocracia para as empresas;

iv) Reforce a fiscalização das relações laborais, assegurando a observância da legislação pelas entidades empregadoras no que diz respeito ao cumprimento da igualdade remuneratória entre homens e mulheres.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112139002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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