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Declaração de Retificação 249/2019, de 18 de Março

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Sumário

Retificação ao Aviso n.º 1086/2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 249/2019

Retificação ao Aviso 1086/2019 publicado na 2.ª série, n.º 12 do Diário da República, de 17 de janeiro de 2019

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Carreira/Categoria de Assistente Operacional, na atividade «Pintura», afeto ao SOM - Setor de Obras Municipais da Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida.

De acordo deliberação do júri datada de 5 de fevereiro de 2019, torna-se público que se procedeu à correção da ata anterior, para que a abertura do procedimento fique em conformidade com a deliberação da Câmara, de 29 de outubro de 2018, no que diz respeito ao método de seleção obrigatório, Prova de Prática de Conhecimentos (PPC), destinada a avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Assim no Aviso de abertura do respetivo procedimento, onde se lê «Prova de Conhecimentos (PC)» deve ler-se «Prova Prática de Conhecimentos (PPC)» no ponto 6, passa a ter a seguinte redação:

I) A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) tem a ponderação de 35 %, é prática, comportando apenas uma fase. Para a sua valoração é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Tem a duração de 2 horas e terá as seguintes componentes:

a) Identificação das várias ferramentas de pintura a utilizar;

b) Identificação dos vários tipos de tintas e diluentes;

c) Identificação dos vários tipos de superfícies a pintar;

d) Qualidade do trabalho executado.

8 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

312059307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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