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Despacho (extrato) 2832/2019, de 18 de Março

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Sumário

Integração na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal dos serviços do IRN, I. P., Loja do Cidadão de Odivelas, de Maria João Sobral Rocha Rezende

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2832/2019

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artº4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 28.11.2018, foi autorizada, nos termos previstos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Regime da Valorização Profissional publicado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, a integração na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na Loja do Cidadão de Odivelas, e independentemente de período experimental, de Maria João Sobral Rocha Rezende, ficando posicionada entre a 5.ª e 6.ª posição remuneratórias, da carreira e categoria de assistente técnico (entre o 10 e 11 níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única), com efeitos a 01 de dezembro de 2018.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas)

13 de fevereiro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.

312094883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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