Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 4432/2019, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Segunda alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4432/2019

2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira

João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, torna público que, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, apresentada e aprovada em sua reunião de 25 de janeiro de 2019, e aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira, em sessão extraordinária realizada em 30 de janeiro de 2019, que foi aprovada a segunda alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira (PDMVNC).

Mais torna público que a alteração aprovada incide sobre:

1 - Artigo 29.º - Aditamento das alíneas i) e j), do n.º 2;

2 - Artigo 56.º - Alteração das subalíneas a.(índice 1); a.(índice 2); b.(índice 1); b.(índice 2); b.(índice 3); c(índice 1); c.(índice 2) e c.(índice 3);

3 - Artigo 73.º - Alteração dos números 1 e 2, revogação das alíneas a) e b) do n.º 1 e Revogação dos § 1.º e § 2.º;

4 - Artigo 82.º - Alteração da subalínea a.(índice 1)) do n.º 2 e revogação da subalínea a.(índice 3));

5 - Artigo 95 - Alteração dos números 1 e 2 e aditamento do n.º 3;

6 - Aditamento do anexo IV.

4 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

Deliberação

Aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezanove, reuniu a Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira, em sessão extraordinária, para análise e deliberação, entre outros, do seguinte assunto constante da ordem de trabalhos:

Ponto quatro da ordem de trabalhos: "2.ª Alteração ao PDM de Vila Nova de Cerveira"

Apresentação realizada pela técnica superior, Dr.ª Sónia Antunes.

Não havendo intervenções e submetido à votação, foi a proposta de 2.ª Alteração ao PDM de Vila Nova de Cerveira (Anexo 7), aprovada por unanimidade.

A ata de que consta a deliberação acima transcrita foi aprovada em minuta no final da respetiva sessão.

31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Duarte da Cunha Machado.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do PDM

São alterados os artigos 29.º, 56.º, 73.º, 82, 95.º e aditado o anexo IV, que passam a ter a seguinte redação:

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

[...]

Artigo 29.º

[...]

1 - ...

2 - A ocupação e utilização dos espaços integrados nesta categoria subordinar-se-á, estritamente, ao permitido pelos condicionamentos impostos pela preservação das suas potencialidades agrícolas, admitindo-se, complementarmente ao previsto no n.º 1, o seguinte:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Instalações desportivas especializadas destinadas à prática de golfe;

j) Empreendimentos turísticos e instalações, serviços e equipamentos de exploração turística, complementares aos usos identificados na alínea anterior, desde que previamente instaladas.

SUBSECÇÃO I

[...]

Artigo 31.º

[...]

1 - ...:

2:

N.º 1 art. 31.º - Parâmetros de edificabilidade - Espaços Agrícolas

(ver documento original)

3 - ...

4 - ...

TÍTULO V

[...]

CAPÍTULO I

[...]

Artigo 56.º

Ocupações e utilizações permitidas

1 - Os Espaços Urbanos de baixa densidade destinam-se predominantemente à função habitacional, sendo admissíveis as seguintes tipologias:

a) Espaço Urbano - Nível I:

a.1) Habitação unifamiliar ou bifamiliar isolada;

a.2) Habitação unifamiliar e/ou bifamiliar geminada;

b) Espaço Urbano - Nível II:

b.1) Habitação unifamiliar ou bifamiliar isolada ou geminada;

b.2) Habitação unifamiliar e/ou bifamiliar em banda com o máximo de 6 fogos;

b.3) Habitação multifamiliar com um máximo de 8 fogos;

c) Espaço Urbano - Nível III:

c.1) Habitação unifamiliar ou bifamiliar isolada ou geminada;

c.2) Habitação unifamiliar e/ou bifamiliar em banda com o máximo de 8 fogos;

c.3) Habitação multifamiliar com um máximo de 12 fogos.

CAPÍTULO II

[...]

SECÇÃO I

Artigo 73.º

Regime

1 - As áreas de solo urbanizável concretizam-se, preferencialmente, através da realização de operações de loteamento, admitindo-se, a realização de operações urbanísticas isoladas, desde que estas não comprometam um correto desenvolvimento urbano.

2 - Nesta categoria operativa, é aplicável, o previsto nas categorias e subcategorias funcionais do solo urbanizado.

§1.º (Revogado.)

§2.º (Revogado.)

TÍTULO VI

CAPÍTULO I

[...]

SECÇÃO III

[...]

Artigo 82.º

ANEXOS

[...]

2 - Para além dos parâmetros de edificabilidade previstos, em cada categoria ou subcategoria, deverá ser, ainda, respeitado o seguinte:

a) A área de ocupação seja igual ou inferior a:

a1) 10 % da área da parcela quando se trate de anexo de habitação unifamiliar ou de outro uso instalado em edifício isolado desde que esta não ultrapasse a área de implantação do edifício principal.

a.2) ...

a.3) (Revogado.)

Artigo 95.º

Identificação

1 - As Unidades de Execução (UE) programadas encontram-se identificadas na planta de ordenamento, no anexo IV e definidas no Programa de Execução.

2 - As demais UE, identificadas na planta de ordenamento, regem-se pelas regras do presente regulamento para o solo urbanizável.

3 - Sem prejuízo do prejuízo do previsto nos números anteriores, a Câmara Municipal poderá definir outras UE, sempre que tal se justifique adequado ao correto desenvolvimento urbano.

ANEXOS

[...]

ANEXO IV

Unidades de Execução Programadas

Espaços Urbanos de Baixa Densidade

UE 4, Loteamento freguesia de Campos

UE 5, Loteamento freguesia de Reboreda

UE 6, Loteamento freguesia de Campos

UE 8, Loteamento em Nogueira

UE 10, Loteamento freguesia de Nogueira

UE 17, Loteamento em Loivo

UE 19, Loteamento em Candemil

UE 20, Loteamento freguesia de Candemil

UE 22, Loteamento freguesia de Sapardos

UE 24, Loteamento freguesia de Sapardos

UE 26, Loteamento freguesia de Gondar

UE 28, Loteamento freguesia de Gondarém

UE 29, Loteamento em Gondarém

UE 30, Loteamento freguesia de Gondarém

UE 33, Loteamento em Sopo

UE 34, Loteamento em Sopo

UE 35, Loteamento em Sopo

UE 36, Loteamento em Covas

UE 37, Loteamento freguesia de Covas

UE 48, Loteamento em Sopo

UE 52, Loteamento em Cornes

UE 55, Loteamento em Loivo

UE 56, Loteamento em Loivo

UE 57, Loteamento em Sopo

UE 58, Loteamento em Sopo

UE 59, Loteamento em Sopo

Espaços para a localização de Atividades Económicas

UE 1, Loteamento freguesia de Lovelhe

UE 2, Loteamento freguesia de Campos

UE 9, Loteamento freguesia de Nogueira

UE 21, Loteamento freguesia de Candemil

UE 23, Loteamento freguesia de Sapardos

UE 27, Loteamento freguesia de Mentrestido

UE 31, Loteamento freguesia de Gondarém

UE 32, Loteamento freguesia de Sopo

UE 38, Loteamento freguesia de Covas

Integradas na UOPG 4

UE 41, Empreendimento Turístico

UE 42, Empreendimento Turístico

UE 43, Empreendimento Turístico

UE 44, Empreendimento Turístico

UE 45, Empreendimento Turístico

UE 46, Empreendimento Turístico, serviços complementares de apoio e equipamentos de utilização comum integrados no conjunto turístico

UE 47, Empreendimento Turístico, serviços complementares de apoio e equipamentos de utilização comum integrados no conjunto turístico

612081111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda