Aviso (extrato) n.º 4432/2019
2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira
João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, torna público que, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, apresentada e aprovada em sua reunião de 25 de janeiro de 2019, e aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira, em sessão extraordinária realizada em 30 de janeiro de 2019, que foi aprovada a segunda alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira (PDMVNC).
Mais torna público que a alteração aprovada incide sobre:
1 - Artigo 29.º - Aditamento das alíneas i) e j), do n.º 2;
2 - Artigo 56.º - Alteração das subalíneas a.(índice 1); a.(índice 2); b.(índice 1); b.(índice 2); b.(índice 3); c(índice 1); c.(índice 2) e c.(índice 3);
3 - Artigo 73.º - Alteração dos números 1 e 2, revogação das alíneas a) e b) do n.º 1 e Revogação dos § 1.º e § 2.º;
4 - Artigo 82.º - Alteração da subalínea a.(índice 1)) do n.º 2 e revogação da subalínea a.(índice 3));
5 - Artigo 95 - Alteração dos números 1 e 2 e aditamento do n.º 3;
6 - Aditamento do anexo IV.
4 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.
Deliberação
Aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezanove, reuniu a Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira, em sessão extraordinária, para análise e deliberação, entre outros, do seguinte assunto constante da ordem de trabalhos:
Ponto quatro da ordem de trabalhos: "2.ª Alteração ao PDM de Vila Nova de Cerveira"
Apresentação realizada pela técnica superior, Dr.ª Sónia Antunes.
Não havendo intervenções e submetido à votação, foi a proposta de 2.ª Alteração ao PDM de Vila Nova de Cerveira (Anexo 7), aprovada por unanimidade.
A ata de que consta a deliberação acima transcrita foi aprovada em minuta no final da respetiva sessão.
31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Duarte da Cunha Machado.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do PDM
São alterados os artigos 29.º, 56.º, 73.º, 82, 95.º e aditado o anexo IV, que passam a ter a seguinte redação:
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
[...]
Artigo 29.º
[...]
1 - ...
2 - A ocupação e utilização dos espaços integrados nesta categoria subordinar-se-á, estritamente, ao permitido pelos condicionamentos impostos pela preservação das suas potencialidades agrícolas, admitindo-se, complementarmente ao previsto no n.º 1, o seguinte:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Instalações desportivas especializadas destinadas à prática de golfe;
j) Empreendimentos turísticos e instalações, serviços e equipamentos de exploração turística, complementares aos usos identificados na alínea anterior, desde que previamente instaladas.
SUBSECÇÃO I
[...]
Artigo 31.º
[...]
1 - ...:
2:
N.º 1 art. 31.º - Parâmetros de edificabilidade - Espaços Agrícolas
(ver documento original)
3 - ...
4 - ...
TÍTULO V
[...]
CAPÍTULO I
[...]
Artigo 56.º
Ocupações e utilizações permitidas
1 - Os Espaços Urbanos de baixa densidade destinam-se predominantemente à função habitacional, sendo admissíveis as seguintes tipologias:
a) Espaço Urbano - Nível I:
a.1) Habitação unifamiliar ou bifamiliar isolada;
a.2) Habitação unifamiliar e/ou bifamiliar geminada;
b) Espaço Urbano - Nível II:
b.1) Habitação unifamiliar ou bifamiliar isolada ou geminada;
b.2) Habitação unifamiliar e/ou bifamiliar em banda com o máximo de 6 fogos;
b.3) Habitação multifamiliar com um máximo de 8 fogos;
c) Espaço Urbano - Nível III:
c.1) Habitação unifamiliar ou bifamiliar isolada ou geminada;
c.2) Habitação unifamiliar e/ou bifamiliar em banda com o máximo de 8 fogos;
c.3) Habitação multifamiliar com um máximo de 12 fogos.
CAPÍTULO II
[...]
SECÇÃO I
Artigo 73.º
Regime
1 - As áreas de solo urbanizável concretizam-se, preferencialmente, através da realização de operações de loteamento, admitindo-se, a realização de operações urbanísticas isoladas, desde que estas não comprometam um correto desenvolvimento urbano.
2 - Nesta categoria operativa, é aplicável, o previsto nas categorias e subcategorias funcionais do solo urbanizado.
§1.º (Revogado.)
§2.º (Revogado.)
TÍTULO VI
CAPÍTULO I
[...]
SECÇÃO III
[...]
Artigo 82.º
ANEXOS
[...]
2 - Para além dos parâmetros de edificabilidade previstos, em cada categoria ou subcategoria, deverá ser, ainda, respeitado o seguinte:
a) A área de ocupação seja igual ou inferior a:
a1) 10 % da área da parcela quando se trate de anexo de habitação unifamiliar ou de outro uso instalado em edifício isolado desde que esta não ultrapasse a área de implantação do edifício principal.
a.2) ...
a.3) (Revogado.)
Artigo 95.º
Identificação
1 - As Unidades de Execução (UE) programadas encontram-se identificadas na planta de ordenamento, no anexo IV e definidas no Programa de Execução.
2 - As demais UE, identificadas na planta de ordenamento, regem-se pelas regras do presente regulamento para o solo urbanizável.
3 - Sem prejuízo do prejuízo do previsto nos números anteriores, a Câmara Municipal poderá definir outras UE, sempre que tal se justifique adequado ao correto desenvolvimento urbano.
ANEXOS
[...]
ANEXO IV
Unidades de Execução Programadas
Espaços Urbanos de Baixa Densidade
UE 4, Loteamento freguesia de Campos
UE 5, Loteamento freguesia de Reboreda
UE 6, Loteamento freguesia de Campos
UE 8, Loteamento em Nogueira
UE 10, Loteamento freguesia de Nogueira
UE 17, Loteamento em Loivo
UE 19, Loteamento em Candemil
UE 20, Loteamento freguesia de Candemil
UE 22, Loteamento freguesia de Sapardos
UE 24, Loteamento freguesia de Sapardos
UE 26, Loteamento freguesia de Gondar
UE 28, Loteamento freguesia de Gondarém
UE 29, Loteamento em Gondarém
UE 30, Loteamento freguesia de Gondarém
UE 33, Loteamento em Sopo
UE 34, Loteamento em Sopo
UE 35, Loteamento em Sopo
UE 36, Loteamento em Covas
UE 37, Loteamento freguesia de Covas
UE 48, Loteamento em Sopo
UE 52, Loteamento em Cornes
UE 55, Loteamento em Loivo
UE 56, Loteamento em Loivo
UE 57, Loteamento em Sopo
UE 58, Loteamento em Sopo
UE 59, Loteamento em Sopo
Espaços para a localização de Atividades Económicas
UE 1, Loteamento freguesia de Lovelhe
UE 2, Loteamento freguesia de Campos
UE 9, Loteamento freguesia de Nogueira
UE 21, Loteamento freguesia de Candemil
UE 23, Loteamento freguesia de Sapardos
UE 27, Loteamento freguesia de Mentrestido
UE 31, Loteamento freguesia de Gondarém
UE 32, Loteamento freguesia de Sopo
UE 38, Loteamento freguesia de Covas
Integradas na UOPG 4
UE 41, Empreendimento Turístico
UE 42, Empreendimento Turístico
UE 43, Empreendimento Turístico
UE 44, Empreendimento Turístico
UE 45, Empreendimento Turístico
UE 46, Empreendimento Turístico, serviços complementares de apoio e equipamentos de utilização comum integrados no conjunto turístico
UE 47, Empreendimento Turístico, serviços complementares de apoio e equipamentos de utilização comum integrados no conjunto turístico
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