Aviso (extrato) n.º 4425/2019
1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova
(Prorrogação do prazo de elaboração)
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova., torna público em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua última redação dada pelo Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na sua reunião pública de 18 de fevereiro de 2019, deliberou mandar prorrogar por 3 meses o prazo de elaboração da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova. A contagem do prazo da prorrogação deverá ser tomada retroativamente à data de 19 de dezembro de 2018.
Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 dos artigos 76.º e 192.º do RJIGT, o presente aviso será publicado no Diário da República e divulgado através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município de Proença-a-Nova (http://www.cm-proencanova.pt/).
22 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
Deliberação
Reunião de 18/02/2019
Carmen Lúcia Cardoso Manso, Coordenadora Técnica do Município de Proença-a-Nova, certifica para os devidos e legais efeitos que, no texto das deliberações aprovadas em minuta da reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada em dezoito de fevereiro de dois mil e dezanove, com a presença do Sr. Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo e dos vereadores Srs. João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Margarida Lopes Cristóvão, Helena Maria Ribeiro Mendonça Antunes Martins e Catarina Sofia da Encarnação Dias, consta o seguinte:
2.5 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova - Prorrogação do prazo de elaboração;
Foi presente proposta de prorrogação do prazo de elaboração da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova, que se transcreve:
"Nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua última redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e, tendo em conta o disposto no n.º 6 do seu artigo 76.º, propõe-se a aprovação da presente proposta que determina mandar prorrogar por 3 meses o prazo de elaboração da 1.ª alteração do plano de pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova. A contagem do prazo da prorrogação deverá ser tomada retroativamente à data de 19 de dezembro de 2018.
A presente proposta teve por base a informação técnica que explicita e justifica a necessidade desta prorrogação.
Face ao disposto no n.º 1 do artigo 5.º conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, ambos do RJIGT, a decisão da câmara municipal que vier determinar a alteração e estabelecer o período de participação, será publicada no diário da república e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da câmara municipal."
Colocada a votação a proposta foi aprovada por unanimidade.
Nada mais me cumpre certificar e aos referidos documentos me reporto.
22 de fevereiro de 2019. - A Coordenadora Técnica, Carmen Lúcia Cardoso Manso.
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