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Aviso (extrato) 4425/2019, de 15 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4425/2019

1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova

(Prorrogação do prazo de elaboração)

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova., torna público em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua última redação dada pelo Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na sua reunião pública de 18 de fevereiro de 2019, deliberou mandar prorrogar por 3 meses o prazo de elaboração da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova. A contagem do prazo da prorrogação deverá ser tomada retroativamente à data de 19 de dezembro de 2018.

Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 dos artigos 76.º e 192.º do RJIGT, o presente aviso será publicado no Diário da República e divulgado através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município de Proença-a-Nova (http://www.cm-proencanova.pt/).

22 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

Deliberação

Reunião de 18/02/2019

Carmen Lúcia Cardoso Manso, Coordenadora Técnica do Município de Proença-a-Nova, certifica para os devidos e legais efeitos que, no texto das deliberações aprovadas em minuta da reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada em dezoito de fevereiro de dois mil e dezanove, com a presença do Sr. Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo e dos vereadores Srs. João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Margarida Lopes Cristóvão, Helena Maria Ribeiro Mendonça Antunes Martins e Catarina Sofia da Encarnação Dias, consta o seguinte:

2.5 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova - Prorrogação do prazo de elaboração;

Foi presente proposta de prorrogação do prazo de elaboração da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova, que se transcreve:

"Nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua última redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e, tendo em conta o disposto no n.º 6 do seu artigo 76.º, propõe-se a aprovação da presente proposta que determina mandar prorrogar por 3 meses o prazo de elaboração da 1.ª alteração do plano de pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova. A contagem do prazo da prorrogação deverá ser tomada retroativamente à data de 19 de dezembro de 2018.

A presente proposta teve por base a informação técnica que explicita e justifica a necessidade desta prorrogação.

Face ao disposto no n.º 1 do artigo 5.º conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, ambos do RJIGT, a decisão da câmara municipal que vier determinar a alteração e estabelecer o período de participação, será publicada no diário da república e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da câmara municipal."

Colocada a votação a proposta foi aprovada por unanimidade.

Nada mais me cumpre certificar e aos referidos documentos me reporto.

22 de fevereiro de 2019. - A Coordenadora Técnica, Carmen Lúcia Cardoso Manso.

612101175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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