Aviso (extrato) n.º 4424/2019
1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova
(Abertura do período de discussão pública)
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua última redação dada pelo Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na sua reunião pública de 18 de fevereiro de 2019, deliberou mandar proceder à abertura do período de discussão pública da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova.
Nos termos do n.º 2 do artigo 89.º o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua última redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o período de discussão pública terá a duração de 20 dias úteis (com início após terem decorrido 5 dias úteis da data de publicação do respetivo aviso no Diário da República).
Durante este período os elementos relativos ao procedimento da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente (entre as 9h00-12h30 e as 14h00-17h30), e no sítio na Internet do Município de Proença-a-Nova.
A apresentação de reclamações, observações ou sugestões deverá ser efetuada por carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, entregue diretamente no Balcão Único, ou através de correio registado.
Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 dos artigos 76.º e 192.º do RJIGT, o presente aviso será publicado no Diário da República e divulgado através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município de Proença-a-Nova (http://www.cm-proencanova.pt/).
22 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
Deliberação
Reunião de 18/02/2019
Carmen Lúcia Cardoso Manso, Coordenadora Técnica do Município de Proença-a-Nova, certifica para os devidos e legais efeitos que, no texto das deliberações aprovadas em minuta da reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada em dezoito de fevereiro de dois mil e dezanove, com a presença do Sr.º Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo e dos vereadores Srs. João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Margarida Lopes Cristóvão, Helena Maria Ribeiro Mendonça Antunes Martins e Catarina Sofia da Encarnação Dias, consta o seguinte:
«2.6 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova - Abertura do período de discussão pública;
Foi presente proposta de mandar proceder à abertura de um período de discussão pública da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova, que se transcreve:
"Nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua última redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e, tendo em conta o disposto no seu artigo 89.º, propõe-se a aprovação da presente proposta que determina mandar proceder à abertura de um período de discussão pública da 1.ª alteração do plano de pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova.
Ainda nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, o período de discussão pública terá a duração de 20 dias úteis (com início após terem decorrido 5 dias úteis da data de publicação do respetivo aviso no Diário da República).
A Câmara Municipal procede à abertura do período de discussão pública, através de aviso a publicar no Diário da República e divulgando através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município de Proença-a-Nova.
Durante o período de discussão pública os elementos relativos ao procedimento da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente (entre as 9h00-12h30 e as 14h00-17h30), e no sítio na Internet do Município de Proença-a-Nova.
A apresentação de reclamações, observações ou sugestões deverá ser efetuada por carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, entregue diretamente no Balcão Único, ou através de correio registado."
Colocada a votação a proposta foi aprovada por unanimidade.»
Nada mais me cumpre certificar e aos referidos documentos me reporto.
22 de fevereiro de 2019. - A Coordenadora Técnica, Carmen Lúcia Cardoso Manso.
612099898