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Aviso (extrato) 4424/2019, de 15 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4424/2019

1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova

(Abertura do período de discussão pública)

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua última redação dada pelo Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na sua reunião pública de 18 de fevereiro de 2019, deliberou mandar proceder à abertura do período de discussão pública da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova.

Nos termos do n.º 2 do artigo 89.º o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua última redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o período de discussão pública terá a duração de 20 dias úteis (com início após terem decorrido 5 dias úteis da data de publicação do respetivo aviso no Diário da República).

Durante este período os elementos relativos ao procedimento da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente (entre as 9h00-12h30 e as 14h00-17h30), e no sítio na Internet do Município de Proença-a-Nova.

A apresentação de reclamações, observações ou sugestões deverá ser efetuada por carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, entregue diretamente no Balcão Único, ou através de correio registado.

Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 dos artigos 76.º e 192.º do RJIGT, o presente aviso será publicado no Diário da República e divulgado através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município de Proença-a-Nova (http://www.cm-proencanova.pt/).

22 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

Deliberação

Reunião de 18/02/2019

Carmen Lúcia Cardoso Manso, Coordenadora Técnica do Município de Proença-a-Nova, certifica para os devidos e legais efeitos que, no texto das deliberações aprovadas em minuta da reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada em dezoito de fevereiro de dois mil e dezanove, com a presença do Sr.º Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo e dos vereadores Srs. João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Margarida Lopes Cristóvão, Helena Maria Ribeiro Mendonça Antunes Martins e Catarina Sofia da Encarnação Dias, consta o seguinte:

«2.6 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova - Abertura do período de discussão pública;

Foi presente proposta de mandar proceder à abertura de um período de discussão pública da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova, que se transcreve:

"Nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua última redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e, tendo em conta o disposto no seu artigo 89.º, propõe-se a aprovação da presente proposta que determina mandar proceder à abertura de um período de discussão pública da 1.ª alteração do plano de pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova.

Ainda nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, o período de discussão pública terá a duração de 20 dias úteis (com início após terem decorrido 5 dias úteis da data de publicação do respetivo aviso no Diário da República).

A Câmara Municipal procede à abertura do período de discussão pública, através de aviso a publicar no Diário da República e divulgando através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município de Proença-a-Nova.

Durante o período de discussão pública os elementos relativos ao procedimento da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente (entre as 9h00-12h30 e as 14h00-17h30), e no sítio na Internet do Município de Proença-a-Nova.

A apresentação de reclamações, observações ou sugestões deverá ser efetuada por carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, entregue diretamente no Balcão Único, ou através de correio registado."

Colocada a votação a proposta foi aprovada por unanimidade.»

Nada mais me cumpre certificar e aos referidos documentos me reporto.

22 de fevereiro de 2019. - A Coordenadora Técnica, Carmen Lúcia Cardoso Manso.

612099898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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