Édito n.º 53/2019
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, alterada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Celorico da Beira e nesta Direção-Geral - Divisão de Instalações Elétricas de Coimbra, sita em Rua Câmara Pestana, n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela Eólica do Sincelo, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68227 para o estabelecimento da Linha aérea simples, a 220 kV, entre a subestação do Parque Eólico do Sincelo e a subestação de Chafariz (REN), na extensão de 8 503 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral - Divisão de Instalações Elétricas do Norte ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
15 de fevereiro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.
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