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Despacho (extrato) 2789/2019, de 15 de Março

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Sumário

Demissão e nomeação de cargo de subdiretor

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2789/2019

Considerando que o subdiretor do Agrupamento de Escolas do Vale da Amoreira, Marco Robalo Marques, solicitou em 01 de fevereiro de 2019, a demissão do cargo de subdiretor para o qual tinha sido designado por meu despacho de 24 de julho de 2017, publicado com o n.º 7888/2017, DR, 2.ª série, n.º 174, de 08 de setembro de 2017, tendo o referido pedido sido aceite e, por mútuo acordo, a demissão tem efeitos a partir de 01 março 2019.

Assim, considerando o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 6, do artigo 21.º do referido decreto-lei, nomeio como subdiretora a professora do Quadro de Agrupamento, Grupo 250, Márcia dos Santos Gomes Fragoso Veloso, até ao termo do mandato da Diretora no quadriénio de 2017/2021. A presente designação produz efeitos a 01 de março de 2019.

26 de fevereiro de 2019. - A Diretora, Maria Luísa da Fonseca Antunes.

312101597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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