Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 39/2019, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes em matéria de registos e notariado

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2019

Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes em matéria de registos e notariado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure condições para que os serviços dos registos e notariado disponham de recursos materiais e humanos para estarem em pleno funcionamento, dando prioridade às situações mais críticas de falta de conservador como é o caso, por exemplo, da Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial de Melgaço.

2 - Imprima urgência na revisão da lei orgânica, bem como na revisão do sistema remuneratório dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

3 - Nas conservatórias sujeitas a obras de remodelação seja implementado um modelo de atendimento que respeite a privacidade do cidadão.

4 - Seja revisto o pagamento de emolumentos pessoais dos casamentos a conservadores/notários que estão em mobilidade nos serviços centrais do Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.).

5 - Seja implementada medicina do trabalho nos serviços externos (Conservatórias, espaços registos, Lojas do Cidadão).

6 - Emita o despacho para compensar os encargos adicionais com deslocações dos trabalhadores dos registos que se encontrem em mobilidade forçada para um concelho limítrofe, nos termos do artigo 95.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112117887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda