Resolução da Assembleia da República n.º 39/2019
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes em matéria de registos e notariado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure condições para que os serviços dos registos e notariado disponham de recursos materiais e humanos para estarem em pleno funcionamento, dando prioridade às situações mais críticas de falta de conservador como é o caso, por exemplo, da Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial de Melgaço.
2 - Imprima urgência na revisão da lei orgânica, bem como na revisão do sistema remuneratório dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.
3 - Nas conservatórias sujeitas a obras de remodelação seja implementado um modelo de atendimento que respeite a privacidade do cidadão.
4 - Seja revisto o pagamento de emolumentos pessoais dos casamentos a conservadores/notários que estão em mobilidade nos serviços centrais do Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.).
5 - Seja implementada medicina do trabalho nos serviços externos (Conservatórias, espaços registos, Lojas do Cidadão).
6 - Emita o despacho para compensar os encargos adicionais com deslocações dos trabalhadores dos registos que se encontrem em mobilidade forçada para um concelho limítrofe, nos termos do artigo 95.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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