MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município de Castelo Branco
NIPC: 501143530
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: DAG/DFCRH/SCP
Endereço: Praça do Município
Código postal: 6000 458
Localidade: Castelo Branco
País: PORTUGAL
NUT III: PT16H
Distrito: Castelo Branco
Concelho: Castelo Branco
Freguesia: Freguesia de Castelo Branco - Castelo Branco
Telefone: 272330330
Fax: 272330324
Endereço Eletrónico: camara@cm-castelobranco.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco: Aquisição de serviços para elaboração da proposta de Revisão do Plano
Descrição sucinta do objeto do contrato: Pretende-se a aquisição de serviços para elaboração da proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 300000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 71222100
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Referência interna: LPQI S 29/2019
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não
Contratação por lotes: Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT16H
Distrito: Castelo Branco
Concelho: Castelo Branco
Freguesia: Freguesia de Castelo Branco - Castelo Branco
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Dias
730 dias
O contrato é passível de renovação? Não
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Ver Programa de procedimento
8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Não
8.2 - Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?
Não
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Departamento de Administração Geral/Divisão Financeira, Contratação e Recursos Humanos/Secção de Contratação Pública
Endereço desse serviço: Praça do Município
Código postal: 6000 458
Localidade: Castelo Branco
Telefone: 272330330
Fax: 272330324
Endereço Eletrónico: contratacaopublica@cm-castelobranco.pt
9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Academia de Informática (https://www.acingov.pt)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica
A equipa técnica com vista à elaboração da Revisão do PDMCB é proposta pelo candidato, deve ser multidisciplinar e tem que ser composta, no mínimo, por técnicos com Licenciatura ou Licenciatura Pré-
Bolonha ou Mestrado nas seguintes áreas/especialidades:
Área 1 - Especialidades: Arquitetura; Engenharia Civil; Arquitetura Paisagística.
Área 2 - Especialidades: Engenharia Geográfica ou Planeamento Regional e Urbano, Engenharia do Ambiente, Engenharia Agronómica ou Engenharia Florestal.
Área 3 - Especialidades: Economia, Turismo, História ou Arqueologia.
Área 4 - Especialidade: Direito.
A equipa proposta tem que integrar técnicos com as habilitações indicadas nas diferentes especialidades das áreas 1, 2 e 3, podendo um mesmo técnico acumular funções em mais do que uma especialidade desde que comprove que possui as respetivas habilitações.
A equipa proposta tem que integrar um técnico com Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha em Direito, com pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada. O licenciado em Direito tem ainda que comprovar que já integrou Equipas de elaboração/revisão de Planos Diretores Municipais ou de Planos Diretores Intermunicipais, tendo sido um deles, obrigatoriamente, publicado em Diário da República. O técnico na área do Direito pode acumular funções noutras especialidades desde que comprove que possui as respetivas habilitações.
Apenas são admitidos os candidatos que comprovem que a Equipa é composta, pelo menos, por técnicos com Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado em todas as especialidades definidas.
Nomeação de Coordenadores:
O candidato tem que, obrigatoriamente, nomear um coordenador geral e três coordenadores de área.
O coordenador geral será o interlocutor direto com Câmara Municipal e o responsável pela coordenação e cumprimento do programa de trabalhos relativo ao procedimento de revisão do PDMCB.
O coordenador geral deve ter pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada numa das especialidades das áreas 1 ou 2 ou 3 ou 4.
O coordenador geral tem ainda que comprovar que já integrou Equipas de elaboração/revisão de Planos Diretores Municipais ou de Planos Diretores Intermunicipais, tendo sido um deles, obrigatoriamente, publicado em Diário da República.
Apenas são admitidos os candidatos que procedam à nomeação de um coordenador geral e que comprovem os requisitos obrigatórios definidos para coordenador geral.
Os coordenadores de área são propostos pelo candidato e a indicação dos técnicos nomeados para coordenadores de área tem que obedecer, obrigatoriamente, aos requisitos mínimos que a seguir se definem:
- Coordenador da área 1 - Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado numa das especialidades definidas na área 1, com pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada numa das especialidades definidas na área 1. O coordenador da área 1 tem ainda que comprovar que já integrou Equipas de elaboração/revisão de
Planos Diretores Municipais ou de Planos Diretores Intermunicipais, tendo sido um deles, obrigatoriamente, publicado em Diário da República.
- Coordenador da área 2 - Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado numa das especialidades definidas na área 2, com pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada numa das especialidades definidas na área 2. O coordenador da área 2 tem ainda que comprovar que já integrou Equipas de elaboração/revisão de
Planos Diretores Municipais ou de Planos Diretores Intermunicipais, tendo sido um deles, obrigatoriamente, publicado em Diário da República.
- Coordenador da área 3 - Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado numa das especialidades definidas na área 3, com pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada numa das especialidades definidas na área 3. O coordenador da área 3 tem ainda que comprovar que já integrou Equipas de elaboração/revisão de Planos Diretores Municipais ou de Planos Diretores Intermunicipais, tendo sido um deles, obrigatoriamente, publicado em Diário da República.
O coordenador geral pode acumular as funções de coordenador de área desde que cumpra os requisitos exigidos para coordenador da respetiva área. O coordenador geral pode acumular as funções de técnico desde que cumpra os requisitos exigidos (Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado) para a respetiva especialidade.
Os coordenadores de área podem acumular as funções de técnicos desde que cumpram os requisitos exigidos (Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado) para a respetiva especialidade.
Apenas são admitidos os candidatos que procedam à nomeação de três coordenadores de área e que comprovem os requisitos obrigatórios definidos para cada coordenador de área.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira
Os requisitos mínimos de capacidade financeira são os seguintes: - Apresentação de declaração bancária, conforme modelo constante do anexo VI do CCP - alínea a) do n.º3 do art.º 179 do CCP;
- Comprovativo de já ter procedido à elaboração/revisão de um Plano Diretor Municipal ou de um Plano Diretor Intermunicipal, com um valor de contrato igual ou superior a setenta mil euros, e o qual tenha sido, obrigatoriamente, publicado em Diário da República.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 18 : 00 do 25 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Melhor relação qualidade-preço: Não
17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:
Sim 5 %
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal de Castelo Branco
Endereço: Praça do Município
Código postal: 6000 458
Localidade: Castelo Branco
Telefone: 272330330
Fax: 272330324
Endereço Eletrónico: camara@cm-castelobranco.pt
Prazo de interposição do recurso: 10 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2019/03/13
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Sim
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Serão usados critérios ambientais: Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Dr. Luís Manuel dos Santos Correia
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco
412091512