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Anúncio de Procedimento 2586/2019, de 13 de Março

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco: Aquisição de serviços para elaboração da proposta de Revisão do Plano

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de Castelo Branco

NIPC: 501143530

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: DAG/DFCRH/SCP

Endereço: Praça do Município

Código postal: 6000 458

Localidade: Castelo Branco

País: PORTUGAL

NUT III: PT16H

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Castelo Branco

Freguesia: Freguesia de Castelo Branco - Castelo Branco

Telefone: 272330330

Fax: 272330324

Endereço Eletrónico: camara@cm-castelobranco.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco: Aquisição de serviços para elaboração da proposta de Revisão do Plano

Descrição sucinta do objeto do contrato: Pretende-se a aquisição de serviços para elaboração da proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo Branco

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 300000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71222100

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: LPQI S 29/2019

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT16H

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Castelo Branco

Freguesia: Freguesia de Castelo Branco - Castelo Branco

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Dias

730 dias

O contrato é passível de renovação? Não

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Ver Programa de procedimento

8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

8.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

Não

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Departamento de Administração Geral/Divisão Financeira, Contratação e Recursos Humanos/Secção de Contratação Pública

Endereço desse serviço: Praça do Município

Código postal: 6000 458

Localidade: Castelo Branco

Telefone: 272330330

Fax: 272330324

Endereço Eletrónico: contratacaopublica@cm-castelobranco.pt

9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Academia de Informática (https://www.acingov.pt)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

A equipa técnica com vista à elaboração da Revisão do PDMCB é proposta pelo candidato, deve ser multidisciplinar e tem que ser composta, no mínimo, por técnicos com Licenciatura ou Licenciatura Pré-

Bolonha ou Mestrado nas seguintes áreas/especialidades:

Área 1 - Especialidades: Arquitetura; Engenharia Civil; Arquitetura Paisagística.

Área 2 - Especialidades: Engenharia Geográfica ou Planeamento Regional e Urbano, Engenharia do Ambiente, Engenharia Agronómica ou Engenharia Florestal.

Área 3 - Especialidades: Economia, Turismo, História ou Arqueologia.

Área 4 - Especialidade: Direito.

A equipa proposta tem que integrar técnicos com as habilitações indicadas nas diferentes especialidades das áreas 1, 2 e 3, podendo um mesmo técnico acumular funções em mais do que uma especialidade desde que comprove que possui as respetivas habilitações.

A equipa proposta tem que integrar um técnico com Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha em Direito, com pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada. O licenciado em Direito tem ainda que comprovar que já integrou Equipas de elaboração/revisão de Planos Diretores Municipais ou de Planos Diretores Intermunicipais, tendo sido um deles, obrigatoriamente, publicado em Diário da República. O técnico na área do Direito pode acumular funções noutras especialidades desde que comprove que possui as respetivas habilitações.

Apenas são admitidos os candidatos que comprovem que a Equipa é composta, pelo menos, por técnicos com Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado em todas as especialidades definidas.

Nomeação de Coordenadores:

O candidato tem que, obrigatoriamente, nomear um coordenador geral e três coordenadores de área.

O coordenador geral será o interlocutor direto com Câmara Municipal e o responsável pela coordenação e cumprimento do programa de trabalhos relativo ao procedimento de revisão do PDMCB.

O coordenador geral deve ter pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada numa das especialidades das áreas 1 ou 2 ou 3 ou 4.

O coordenador geral tem ainda que comprovar que já integrou Equipas de elaboração/revisão de Planos Diretores Municipais ou de Planos Diretores Intermunicipais, tendo sido um deles, obrigatoriamente, publicado em Diário da República.

Apenas são admitidos os candidatos que procedam à nomeação de um coordenador geral e que comprovem os requisitos obrigatórios definidos para coordenador geral.

Os coordenadores de área são propostos pelo candidato e a indicação dos técnicos nomeados para coordenadores de área tem que obedecer, obrigatoriamente, aos requisitos mínimos que a seguir se definem:

- Coordenador da área 1 - Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado numa das especialidades definidas na área 1, com pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada numa das especialidades definidas na área 1. O coordenador da área 1 tem ainda que comprovar que já integrou Equipas de elaboração/revisão de

Planos Diretores Municipais ou de Planos Diretores Intermunicipais, tendo sido um deles, obrigatoriamente, publicado em Diário da República.

- Coordenador da área 2 - Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado numa das especialidades definidas na área 2, com pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada numa das especialidades definidas na área 2. O coordenador da área 2 tem ainda que comprovar que já integrou Equipas de elaboração/revisão de

Planos Diretores Municipais ou de Planos Diretores Intermunicipais, tendo sido um deles, obrigatoriamente, publicado em Diário da República.

- Coordenador da área 3 - Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado numa das especialidades definidas na área 3, com pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada numa das especialidades definidas na área 3. O coordenador da área 3 tem ainda que comprovar que já integrou Equipas de elaboração/revisão de Planos Diretores Municipais ou de Planos Diretores Intermunicipais, tendo sido um deles, obrigatoriamente, publicado em Diário da República.

O coordenador geral pode acumular as funções de coordenador de área desde que cumpra os requisitos exigidos para coordenador da respetiva área. O coordenador geral pode acumular as funções de técnico desde que cumpra os requisitos exigidos (Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado) para a respetiva especialidade.

Os coordenadores de área podem acumular as funções de técnicos desde que cumpram os requisitos exigidos (Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado) para a respetiva especialidade.

Apenas são admitidos os candidatos que procedam à nomeação de três coordenadores de área e que comprovem os requisitos obrigatórios definidos para cada coordenador de área.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

Os requisitos mínimos de capacidade financeira são os seguintes: - Apresentação de declaração bancária, conforme modelo constante do anexo VI do CCP - alínea a) do n.º3 do art.º 179 do CCP;

- Comprovativo de já ter procedido à elaboração/revisão de um Plano Diretor Municipal ou de um Plano Diretor Intermunicipal, com um valor de contrato igual ou superior a setenta mil euros, e o qual tenha sido, obrigatoriamente, publicado em Diário da República.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 25 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Melhor relação qualidade-preço: Não

17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

Sim 5 %

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Castelo Branco

Endereço: Praça do Município

Código postal: 6000 458

Localidade: Castelo Branco

Telefone: 272330330

Fax: 272330324

Endereço Eletrónico: camara@cm-castelobranco.pt

Prazo de interposição do recurso: 10 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2019/03/13

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. Luís Manuel dos Santos Correia

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco

412091512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647175.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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