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Deliberação (extrato) 277/2019, de 13 de Março

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Sumário

Nomeação de Assistente Graduada Sénior de Cardiologia - Dr.ª Maria Luísa Rodrigues da Costa Bento

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 277/2019

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sequência de procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de cardiologia, da carreira especial médica, aberto pelo Aviso 1669/2018, publicado no Diário da República, n.º 26, 2.ª série, de 06 de fevereiro de 2018, por Deliberação do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., Dr.ª Maria Luísa Rodrigues da Costa Bento, assistente graduado hospitalar, é provida na categoria de assistente graduado sénior de cardiologia, da carreira médica hospitalar 1.ª posição remuneratória, com efeitos a 17 de janeiro de 2019, em regime horário de semana de 4 dias.

13/02/2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

312068606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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