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Édito 43/2019, de 13 de Março

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Sumário

PC 4500288266 EPU/4563

Texto do documento

Édito n.º 43/2019

Processo EPU n.º 4563

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Monchique e nesta Direção Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, para o estabelecimento da Linha Aérea a 15 kV, FR15-91-4-4-2-1 SEIXAL 2, com 23.62 metros, com origem no apoio P8 da linha aérea FR15-91-4-4-2 e término no PTD MCQ 171 SEIXAL 2; Posto de Transformação MCQ 171 SEIXAL 2 Aérea, com 100.00 kVA/15 kV; Rede de Baixa Tensão Aérea, BT/IP MCQ 171 SEIXAL 2, a estabelecer em Seixal, freguesia de Monchique, concelho de Monchique, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

04-01-2019. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

312085527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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