A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extrato) 2509/2019, de 12 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Serviço de Gestão de Compras

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2509/2019

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Diretora do Serviço de Gestão de Compras, Dr.ª Marta Isabel Gomes Rodrigues, subdelega no Dr. Nuno Miguel Domingos Bernardo, os poderes que lhe foram conferidos pelo Despacho 01/VCM/2017, do Vogal do Conselho de Administração, Dr. Carlos Magno Neves Fontes, de 17 de outubro de 2017, para:

1) Autorização de despesas de bens de consumo e serviços até ao montante de (euro) 125.000,00 + IVA e com despesas de investimento até (euro) 1.000,00 + IVA.

2) i) abertura de procedimentos pré-contratuais, ii) nomeação de júri e/ou comissões de análise, iii) aprovação das peças procedimentais e suas retificações, iv) aprovação das minutas de contratos, em matéria de bens de consumo, serviços e investimento, até aos montantes estabelecidos para autorização de despesa.

Mais se determina que a presente decisão produza efeitos a 1 de junho de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

15 de fevereiro de 2019. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Maria Correia Lopes.

312072915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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