Aviso 184/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Outubro de 1991 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o México designado como autoridade central prevista no artigo 6.º da Convenção:
Ministry of Foreign Affairs, Juridical Consultancy.
Address: Homero 213, 16th floor, Colonia Chapultepec-Morales, Mexico City 11570.
Telefones: 254-7306; 254-7318.
Fax: 254-7316.
Telex: 176-3479 (SREME).
Podem ser consultados os seguintes funcionários:
Dr. Carlos Pujalte Pinero, adjunct juridicial consultant;
Dr. Eduardo Pena Haller, coordinator of the Adviser's and Defense Office for Mexicans Abroad.
Igualmente se torna público ter a Nova Zelândia designado como autoridade central prevista no artigo 6.º da Convenção:
The Secretary, Department of Justice, PO Box 180, Wellington, New Zealand.
Telefone: (4)725980.
Facsimilie: (4)732362.
Contact persons:
Ms Heather Tavassoli;
Ms Virginia Lynch;
Mrs Ellen France.
Communication language: English.
Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção encontra-se em vigor para Portugal desde 1 de Dezembro de 1983. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Novembro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.