Aviso (extrato) n.º 3835/2019
Consolidação Definitiva da Mobilidade entre Órgãos na Mesma Carreira e Categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, foi autorizado, nos termos do artigo 99.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a anuência do respetivo serviço de origem, a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na mesma carreira e categoria, do trabalhador que passou a integrar o mapa de pessoal deste Município:
(ver documento original)
13 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique Couto Pereira.
312066946