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Aviso (extrato) 3835/2019, de 11 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na mesma carreira e categoria

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3835/2019

Consolidação Definitiva da Mobilidade entre Órgãos na Mesma Carreira e Categoria

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, foi autorizado, nos termos do artigo 99.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a anuência do respetivo serviço de origem, a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na mesma carreira e categoria, do trabalhador que passou a integrar o mapa de pessoal deste Município:

(ver documento original)

13 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique Couto Pereira.

312066946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3642297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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