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Aviso (extrato) 3803/2019, de 11 de Março

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Sumário

Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Doutorado nas áreas científicas de Química e de Química Marinha

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3803/2019

Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-43-ARH/2019, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar Doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Química e de Química Marinha com vista à avaliação do impacto da deposição de aerossóis orgânicos atmosféricos na composição molecular e reatividade da matéria orgânica dissolvida em diferentes sistemas costeiros, no âmbito do projeto referência PTDC/CTA-AMB/28582/2017, com a designação «Impacto de multi-stressores atmosféricos em sistemas marinhos costeiros em cenário de alterações climáticas», suportado pelo orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na sua componente de Orçamento de Estado.

O aviso integral deste procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público, no sítio eletrónico da FCT: http://www.eracareers.pt/ e no sitio eletrónico da Universidade de Aveiro: http://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15052

7 de janeiro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

312101531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3642249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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