Portaria 33/84
de 18 de Janeiro
Considerando a necessidade de simplificação do processo de candidatura aos concursos de habilitação para lugares de ingresso das carreiras de escriturário-dactilógrafo e de oficial administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, escolas do magistério primário e direcções escolares:
Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 171/82, de 10 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É aprovado o impresso de modelo tipo, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, para requerimento de admissão aos concursos para lugares de ingresso das carreiras de escriturário-dactilógrafo e de oficial administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, escolas do magistério primário e direcções escolares, anexo ao presente diploma.
2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior será adoptado depois de esgotados todos os exemplares do impresso de modelo tipo n.º 623, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 28 de Outubro de 1983.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
(ver documento original)