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Portaria 33/84, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aprova o impresso de modelo tipo para requerimento de admissão aos concursos para lugares de ingresso das carreiras de escriturário-dactilógrafo e de oficial administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, escolas do magistério primário e direcções escolares.

Texto do documento

Portaria 33/84
de 18 de Janeiro
Considerando a necessidade de simplificação do processo de candidatura aos concursos de habilitação para lugares de ingresso das carreiras de escriturário-dactilógrafo e de oficial administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, escolas do magistério primário e direcções escolares:

Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 171/82, de 10 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É aprovado o impresso de modelo tipo, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, para requerimento de admissão aos concursos para lugares de ingresso das carreiras de escriturário-dactilógrafo e de oficial administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, escolas do magistério primário e direcções escolares, anexo ao presente diploma.

2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior será adoptado depois de esgotados todos os exemplares do impresso de modelo tipo n.º 623, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 28 de Outubro de 1983.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 171/82 - Ministério da Reforma Administrativa

    Estabelece os princípios gerais informadores do recrutamento e selecção de pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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