Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2019
Na sequência do referendo realizado no Reino Unido a 23 de junho de 2016, o Reino Unido comunicou no dia 29 de março de 2017 a sua intenção de saída da União Europeia. Na ausência da entrada em vigor do acordo de saída e se não for prorrogado o prazo previsto no n.º 3 do artigo 50.º do Tratado da União Europeia, o Reino Unido deixará às 23 horas de Portugal continental do dia 29 de março de 2019 de ser um Estado membro da União Europeia.
Uma eventual saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo requer a adoção, por parte dos Estados membros, de soluções temporárias e de rápida implementação que minimizem o impacto sobre os cidadãos, as empresas e as atividades económicas.
O Governo Português tem vindo a identificar e desenvolver medidas de preparação desde a notificação pelo Reino Unido da sua intenção de sair da União Europeia e, sobretudo, a partir de 2018.
Na sua preparação para os diversos cenários, a ação do Governo português tem sido norteada por duas principais prioridades:
i) A proteção dos direitos dos cidadãos portugueses no Reino Unido e dos direitos dos cidadãos britânicos em Portugal; e
ii) O apoio técnico e financeiro aos agentes económicos, garantindo a disseminação de informação e a promoção de ações de esclarecimento junto do tecido empresarial nacional, bem como criando condições para minimizar os potenciais impactos económicos sobre as empresas portuguesas e aumentar a capacitação destas na adequação da sua resposta.
Estas duas prioridades encontram-se refletidas, nas suas linhas gerais, no Plano de Preparação e Contingência aprovado pelo Governo no passado mês de janeiro.
Em matéria económica, a importância do Reino Unido enquanto parceiro comercial de Portugal é incontornável. Os fortes laços históricos que unem os dois países contribuíram para a criação de uma sólida relação económico-comercial.
O Reino Unido mantém, ao longo dos últimos anos, uma posição estável como o nosso quarto cliente e oitavo fornecedor de bens, assumindo-se inclusivamente, no que toca ao comércio de serviços, como o nosso primeiro mercado de exportação, fruto do excecional desempenho da nossa indústria de serviços de turismo (57,7 % do total, em 2017).
O valor das exportações portuguesas para o Reino Unido superou, em 2017, os 8 mil milhões de euros e a balança comercial bilateral apresenta, ano após ano, valores positivos, alcançando recentemente um saldo superior a 4,5 mil milhões de euros. Em 2017, o peso do Reino Unido nas exportações nacionais ascendeu a cerca de 9,6 %, e foram mais de 2.800 as empresas portuguesas, dos mais variados setores, que procuraram aquele que é hoje o sétimo mercado com maior número de operadores económicos nacionais com vendas de bens ao exterior - apenas superado por Espanha, Angola, França, Suíça, Alemanha e EUA (AICEP, 2018).
A importância do Reino Unido como país de origem e de destino de investimento direto estrangeiro é, também ela, incontornável, totalizando, em finais de 2017, o acumulado (stock) de investimento direto entre os dois países mais de 3.4 mil milhões de euros no ativo e 11 mil milhões de euros no passivo, mantendo-se Portugal como um destino privilegiado de IDE britânico.
No caso do Turismo, é inequívoca a importância do mercado proveniente do Reino Unido na economia nacional (1,9 milhões de hóspedes e 2.591 milhões de euros de receitas geradas pelos turistas britânicos em 2017), sendo o principal mercado emissor com 15,3 % da quota na procura externa e 17,1 % de quota no total de receitas em 2017. Para Portugal, é, pois, importante assegurar condições para se manter o fluxo de turistas britânicos após o Brexit. Assim, ao nível do Turismo, importa garantir a maior estabilidade possível nas deslocações dos turistas britânicos e reforçar a imagem de Portugal como destino turístico no Reino Unido, pelo que serão implementadas as ações necessárias para que exista o mínimo de perturbação nas viagens dos cidadãos do Reino Unido a Portugal.
Durante os anos de 2017 e 2018, o Governo Português, em conjunto com os agentes económicos e as diversas associações empresariais, desenvolveu iniciativas de informação junto das principais empresas exportadoras portuguesas para o mercado britânico, promoveu seminários de divulgação das potenciais implicações comerciais do Brexit, abrangendo diferentes setores de atividade, nomeadamente os setores do agroalimentar, da moda, dos têxteis, do vestuário e calçado e do automóvel, bem como implementou numerosas ações de apoio à internacionalização da economia portuguesa, de captação de investimento, de diversificação de mercados e de promoção de Portugal no mercado britânico.
O Governo criou, ainda, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2017, de 19 de abril, a Estrutura de Missão Portugal In, com o objetivo de identificar oportunidades de captação de investimento, estabelecer contactos com potenciais investidores que queiram permanecer na União Europeia após a saída do Reino Unido e acompanhar a concretização de projetos de investimento direto estrangeiro.
A presente resolução identifica as medidas de preparação e de contingência em matéria de agentes económicos, empresas, investimento e turismo que o Governo Português se propõe adotar, necessárias para minimizar os efeitos decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as seguintes medidas de preparação e de contingência, tendo em vista minimizar os efeitos e as consequências para as empresas decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia:
a) A criação de uma Linha Específica de apoio para as empresas com exposição à saída do Reino Unido da União Europeia, a desenvolver pela Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua em colaboração com o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), com um montante global de 50 milhões de euros, suscetível de ser reforçado em função da procura efetiva, cujo desenho respeite as regras de auxílios de Estado da União Europeia, que tem por objetivo colmatar as falhas de mercado identificadas nas operações de financiamento a realizar por empresas, preferencialmente pequenas e médias empresas (PME), com exposição ao mercado do Reino Unido, e que comprovem necessidades de financiamento (investimento ou fundo de maneio) relacionadas com estratégias de resposta à saída do Reino Unido da União Europeia;
b) A criação de um incentivo financeiro, no âmbito do Portugal 2020, definido com montante e duração máxima previstos na lei, que permita disponibilizar às empresas portuguesas apoio na elaboração de um diagnóstico e na definição de um plano de ação para responder aos desafios e oportunidades decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia;
c) A disponibilização de apoio especializado e em proximidade às PME que tenham relações comerciais com o Reino Unido, tendo em vista minimizar os potenciais impactos económicos que possam decorrer, através dos Centros de Apoio Empresarial (CAE) do IAPMEI, I. P., em colaboração com a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);
d) A implementação, pelo IAPMEI, I. P., em colaboração com a DGAE, de mecanismos de disseminação de informação personalizada em plataformas digitais, bem como de um conjunto de sessões de esclarecimento junto do tecido empresarial nacional, em particular das PME;
e) A capacitação dos Espaços Empresas em Portugal para apoiar empresas do Reino Unido que queiram deslocalizar sede ou abrir sucursal em Portugal, a desenvolver pela Estrutura de Missão Portugal In, com a colaboração do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., do IAPMEI, I. P., da DGAE e da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
f) A criação, pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), de uma área de atendimento online para informações aos turistas e operadores britânicos;
g) O desenvolvimento, pelo Turismo de Portugal, I. P., de uma campanha de promoção específica no Reino Unido.
2 - Determinar que a coordenação da implementação do conjunto de medidas identificadas no número anterior é assegurada pelo membro do Governo responsável pela área da economia, o qual, para o efeito, articulará com os restantes membros do Governo.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de fevereiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112111568