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Aviso (extrato) 3321/2019, de 1 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3321/2019

Lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho de 04 de fevereiro de 2019, a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto através da Bolsa de Emprego Público (BEP) - OE201812/0587, de 18 de dezembro.

A lista encontra-se afixada nas instalações da Escola Artística do Instituto Gregoriano de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica da referida Escola.

5 de fevereiro de 2019. - O Diretor, Ricardo Jorge Santa Rita Baptista Monteiro.

312040911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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