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Portaria 871/80, de 23 de Outubro

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Sumário

Dá por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 673-A/80, de 18 de Setembro, com efeitos a partir do levantamento da greve.

Texto do documento

Portaria 871/80

de 23 de Outubro

A medida excepcional de requisição civil dos associados no Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses foi determinada por exigências de defesa de interesses públicos e satisfação mínima de necessidades sociais impreteríveis;

Considerando que, em consequência do levantamento da greve e do acordo entre o conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e o Sindicato, se acha estabelecida a normalidade do funcionamento da empresa e, com isso, garantida a satisfação corrente das necessidades sociais;

Considerando que estão esgotados os objectivos da requisição civil:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria 673-A/80, de 18 de Setembro, com efeitos a partir do levantamento da greve.

Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 13 de Outubro de 1980. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/23/plain-36315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-17 - Portaria 673-A/80 - Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza, nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 2, alínea g), e 4 do artigo 8.º da Lei n.º 65/77 e do artigo 3.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 637/74, a requisição civil dos trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., associados no Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses e outros que venham a aderir à greve por si decretada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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