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Aviso (extrato) 2742/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, na sequência de procedimento concursal para a categoria de Assistente Técnico, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2742/2019

De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com referência à alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP), na sequência de procedimento concursal de regularização para ocupação de 5 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, publicado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201807/0459, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas com: Vitor Hugo Agostinho Costa, Marílio Duarte Geada Gonçalves, Joana Andreia Pires Caleiro, Ricardo José Cordeiro Gonçalves da Silva e Filipe Alexandre Botequilha Viegas; com inicio a 01 de setembro de 2018, para o desempenho de funções correspondentes à categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, na 1.ª posição remuneratória e nível 5 da tabela remuneratória única (683,13(euro)).

25 de janeiro de 2019. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Carla de Fátima Leiria Sabino Viegas.

312014976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3622631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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