Resolução da Assembleia da República n.º 29/2019
Recomenda ao Governo a adoção de medidas que visem a redução do risco rodoviário sobre os utilizadores vulneráveis
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie um grupo de trabalho interministerial, para lançar e coordenar a implementação de medidas que visem a redução do risco rodoviário sobre os utilizadores vulneráveis.
2 - Promova a criação de estratégia nacional, integrada e abrangente, para a mobilidade em bicicleta, que aborde, nomeadamente, para além de infraestruturas, questões como a intermodalidade com os transportes públicos, a sinistralidade rodoviária, a qualidade do espaço urbano, a educação para a mobilidade sustentável, incentivos à utilização da bicicleta e mudança de comportamentos.
3 - Reveja o Regulamento de Sinalização de Trânsito de forma a incluir sinalética específica para proteger peões e condutores de bicicleta e alertar para a necessidade de comportamentos mais responsáveis por parte dos condutores de automóvel.
4 - Reforce as ações de sensibilização sobre cidadania rodoviária e proteção dos utilizadores mais vulneráveis, nomeadamente em escolas e na obtenção da carta de condução.
5 - Reforce a fiscalização rodoviária, principalmente no que diz respeito a comportamentos perigosos em relação a utilizadores vulneráveis.
6 - Promova, com a colaboração dos municípios, a criação de mais zonas de velocidade reduzida nas cidades.
7 - Aposte na criação de ciclovias fora das cidades.
Aprovada em 1 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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