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Resolução da Assembleia da República 28/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda a adoção de medidas que garantam o acesso de todos os utilizadores de transporte público ao programa de apoio à redução tarifária, nos movimentos pendulares

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 28/2019

Recomenda a adoção de medidas que garantam o acesso de todos os utilizadores de transporte público ao programa de apoio à redução tarifária, nos movimentos pendulares

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária as populações que utilizam transporte público nos seus movimentos pendulares fiquem abrangidas pela redução tarifária em todo o percurso da deslocação, mesmo que atravesse mais do que uma Comunidade Intermunicipal (CIM) ou Área Metropolitana e independentemente do ou dos meios de transporte utilizados serem ou não geridos pela CIM de origem.

2 - Promova mecanismos obrigatórios de articulação entre CIM e Áreas Metropolitanas de modo a que o financiamento da redução tarifária fique garantido nas situações descritas no ponto anterior.

3 - A data para o arranque do novo tarifário reduzido seja, em todo o território continental, nomeadamente nos territórios fora das Áreas Metropolitanas, o dia 1 de abril do corrente ano.

Aprovada em 1 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112063454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3621634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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