Resolução da Assembleia da República n.º 27/2019
Recomenda ao Governo que proceda à apresentação urgente à Assembleia da República de iniciativa legislativa destinada a assegurar a boa execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que submeta à Assembleia da República, com a maior urgência, iniciativa legislativa destinada a assegurar a boa execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018, que visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes, no âmbito do Mercado Único Digital.
Aprovada em 12 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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