Portaria 29/84
de 17 de Janeiro
Sendo conveniente atribuir aos funcionários da Secretaria de Estado da Administração Pública um cartão que os credencie nessa qualidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É aprovado o cartão de identidade profissional do pessoal em serviço na Secretaria de Estado da Administração Pública, cujo modelo constitui o anexo da presente portaria.
2.º - 1 - O cartão a que se refere o artigo anterior é de cor branca, impresso a preto, com uma faixa diagonal verde e vermelha no canto superior esquerdo, com as dimensões de 62 mm x 88 mm, e a sua impressão compete ao Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa.
2 - O cartão será plastificado após o seu completo preenchimento e autenticação.
3.º A emissão do cartão fica a cargo do serviço de pessoal ou administrativo que apoia cada organismo, conforme o caso, sendo assinado pelo seu titular e pelo responsável máximo do organismo a que pertence e autenticado com o selo branco em uso em cada um deles, o qual abrangerá o canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º Sempre que se verifique qualquer alteração na situação do titular do cartão, será este devolvido pelo próprio ao serviço emissor, que o substituirá por outro, com dados actualizados.
5.º Em caso de extravio será o cartão de identidade substituído por uma segunda via.
6.º Sempre que um funcionário deixe de prestar serviço na Secretaria de Estado da Administração Pública, deverá devolver o seu cartão de identidade ao serviço que o emitiu.
Secretaria de Estado da Administração Pública.
Assinada em 27 de Dezembro de 1983.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
(ver documento original)