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Portaria 29/84, de 17 de Janeiro

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Sumário

Aprova o cartão de identidade profissional do pessoal em serviço na Secretaria de Estado da Administração Pública, cujo modelo é publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 29/84
de 17 de Janeiro
Sendo conveniente atribuir aos funcionários da Secretaria de Estado da Administração Pública um cartão que os credencie nessa qualidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É aprovado o cartão de identidade profissional do pessoal em serviço na Secretaria de Estado da Administração Pública, cujo modelo constitui o anexo da presente portaria.

2.º - 1 - O cartão a que se refere o artigo anterior é de cor branca, impresso a preto, com uma faixa diagonal verde e vermelha no canto superior esquerdo, com as dimensões de 62 mm x 88 mm, e a sua impressão compete ao Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa.

2 - O cartão será plastificado após o seu completo preenchimento e autenticação.

3.º A emissão do cartão fica a cargo do serviço de pessoal ou administrativo que apoia cada organismo, conforme o caso, sendo assinado pelo seu titular e pelo responsável máximo do organismo a que pertence e autenticado com o selo branco em uso em cada um deles, o qual abrangerá o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Sempre que se verifique qualquer alteração na situação do titular do cartão, será este devolvido pelo próprio ao serviço emissor, que o substituirá por outro, com dados actualizados.

5.º Em caso de extravio será o cartão de identidade substituído por uma segunda via.

6.º Sempre que um funcionário deixe de prestar serviço na Secretaria de Estado da Administração Pública, deverá devolver o seu cartão de identidade ao serviço que o emitiu.

Secretaria de Estado da Administração Pública.
Assinada em 27 de Dezembro de 1983.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36175.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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