Despacho (extrato) 1653/2019, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência da República - Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas
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Fonte: Diário da República n.º 32/2019, Série II de 2019-02-14.
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Data:
2019-02-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aceitação de condecoração estrangeira
Despacho (extrato) n.º 1653/2019
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 5/2011, de 2 de março, autorizo a entidade abaixo indicada, a aceitar a seguinte condecoração:
Grã-Cruz da Ordem de Rio Branco da República Federativa do Brasil
Embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro
15 de janeiro de 2019. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
312017405
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3616646.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-03-02 -
Lei
5/2011 -
Assembleia da República
Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.
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