A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 31/2019, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Designa um vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2019

Nos termos do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e de acordo com o estabelecido no artigo 28.º dos estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, o conselho de administração da ERSE é composto por um presidente e por dois vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da energia, que devem possuir qualificações adequadas e reconhecida independência e competência técnica e profissional nas áreas reguladas.

A designação dos membros do conselho de administração da ERSE é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo.

A designação é ainda acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Tendo em conta que se encontra vago o lugar do vogal no conselho de administração da ERSE, torna-se necessário proceder à designação de um novo titular.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e no n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Em cumprimento dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, a personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, no dia 19 de dezembro de 2018, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução, através de parecer emitido a 22 de janeiro de 2019.

Assim:

Nos termos do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para o cargo de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, o Professor Pedro Geraldes Martins Verdelho, cuja idoneidade, experiência e competência profissional para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de janeiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota Curricular

I - Dados pessoais:

Nome - Pedro Geraldes Martins Verdelho

Data de nascimento - 26 de dezembro de 1963

II - Formação académica:

Obteve o grau académico de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento, todos em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores no Instituto Superior Técnico, em 1987, 1990 e 1995, respetivamente. Concluiu o Curso de Defesa Nacional de 2007 com a apresentação do Trabalho de Investigação Individual subordinado ao tema «A Segurança Energética» reconhecido com Juízo Ampliativo em janeiro de 2008.

III - Experiência profissional:

Exerce funções de direção na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) desde 1999 na Direção de Tarifas e Preços.

Representa a ERSE em diversos Grupos de Trabalho nacionais e internacionais, designadamente no quadro do CEER (Council of European Energy Regulators), ACER (Agency for the Cooperation of Energy Regulators) e MEDREG (Mediterranean Energy Regulators). No MEDREG exerceu funções de Chair do Gas Working Group de 2014 a 2018 e presentemente é o Chair do Working Group on Environment, Renewables Energy Sources and Energy Efficiency.

De 1995 a 1999 foi Professor Auxiliar no Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa, tendo sido responsável pela lecionação de diversas disciplinas da Licenciatura e do Mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

De 1987 a 1995 desempenhou funções de Assistente no Instituto Superior Técnico.

Foi formador em diversos Cursos de Regulação organizados pelo CEER e MEDREG e a Florence School of Regulation com um enfoque nos aspetos tarifários dos setores elétrico e do gás natural e na promoção da eficiência no consumo e também em diversos Cursos de Formação Profissional e Pós-Graduações. Foi coordenador da Comissão de Equivalências do Curso de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores do ramo de Energia e Sistemas de 1998 a 1999.

Participou em diversos júris de provas académicas de doutoramento e de mestrado. Orientou diversos trabalhos académicos de doutoramento e de mestrado.

Foi membro investigador de diversos Centros de Investigação do Instituto Superior Técnico e da Universidade Técnica de Lisboa.

Foi revisor de artigos científicos de diversas sociedades e conferências.

Publicou mais de uma centena de artigos científicos individuais e em coautoria com mais de 1600 referências. É autor de um livro e de três monografias.

Recebeu o «Meritorious Paper Award» em 1996 da «IEEE Industrial Electronics Society».

112047262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda