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Resolução do Conselho de Ministros 31/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Designa um vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2019

Nos termos do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e de acordo com o estabelecido no artigo 28.º dos estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, o conselho de administração da ERSE é composto por um presidente e por dois vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da energia, que devem possuir qualificações adequadas e reconhecida independência e competência técnica e profissional nas áreas reguladas.

A designação dos membros do conselho de administração da ERSE é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo.

A designação é ainda acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Tendo em conta que se encontra vago o lugar do vogal no conselho de administração da ERSE, torna-se necessário proceder à designação de um novo titular.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e no n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Em cumprimento dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, a personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, no dia 19 de dezembro de 2018, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução, através de parecer emitido a 22 de janeiro de 2019.

Assim:

Nos termos do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para o cargo de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, o Professor Pedro Geraldes Martins Verdelho, cuja idoneidade, experiência e competência profissional para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de janeiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota Curricular

I - Dados pessoais:

Nome - Pedro Geraldes Martins Verdelho

Data de nascimento - 26 de dezembro de 1963

II - Formação académica:

Obteve o grau académico de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento, todos em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores no Instituto Superior Técnico, em 1987, 1990 e 1995, respetivamente. Concluiu o Curso de Defesa Nacional de 2007 com a apresentação do Trabalho de Investigação Individual subordinado ao tema «A Segurança Energética» reconhecido com Juízo Ampliativo em janeiro de 2008.

III - Experiência profissional:

Exerce funções de direção na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) desde 1999 na Direção de Tarifas e Preços.

Representa a ERSE em diversos Grupos de Trabalho nacionais e internacionais, designadamente no quadro do CEER (Council of European Energy Regulators), ACER (Agency for the Cooperation of Energy Regulators) e MEDREG (Mediterranean Energy Regulators). No MEDREG exerceu funções de Chair do Gas Working Group de 2014 a 2018 e presentemente é o Chair do Working Group on Environment, Renewables Energy Sources and Energy Efficiency.

De 1995 a 1999 foi Professor Auxiliar no Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa, tendo sido responsável pela lecionação de diversas disciplinas da Licenciatura e do Mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

De 1987 a 1995 desempenhou funções de Assistente no Instituto Superior Técnico.

Foi formador em diversos Cursos de Regulação organizados pelo CEER e MEDREG e a Florence School of Regulation com um enfoque nos aspetos tarifários dos setores elétrico e do gás natural e na promoção da eficiência no consumo e também em diversos Cursos de Formação Profissional e Pós-Graduações. Foi coordenador da Comissão de Equivalências do Curso de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores do ramo de Energia e Sistemas de 1998 a 1999.

Participou em diversos júris de provas académicas de doutoramento e de mestrado. Orientou diversos trabalhos académicos de doutoramento e de mestrado.

Foi membro investigador de diversos Centros de Investigação do Instituto Superior Técnico e da Universidade Técnica de Lisboa.

Foi revisor de artigos científicos de diversas sociedades e conferências.

Publicou mais de uma centena de artigos científicos individuais e em coautoria com mais de 1600 referências. É autor de um livro e de três monografias.

Recebeu o «Meritorious Paper Award» em 1996 da «IEEE Industrial Electronics Society».

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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