Decreto do Presidente da República 13/2019, de 14 de Fevereiro
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018
Decreto do Presidente da República n.º 13/2019
de 14 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2019, em 18 de janeiro de 2019.
Assinado em 31 de janeiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de fevereiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112062328
- Extracto do Diário da República original:
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