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Decreto do Presidente da República 13/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 13/2019

de 14 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2019, em 18 de janeiro de 2019.

Assinado em 31 de janeiro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 8 de fevereiro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112062328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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