A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 1238/2014, de 1 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Retifica a portaria n.º 652/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1238/2014

Por ter saído com inexatidão a portaria 652/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2012, a p. 36119, retifica-se que onde se lê «O ingresso produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio,» deve ler-se «O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar dessa data,».

17 de novembro de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

208247172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/361606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda