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Declaração de Retificação 5/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 16/2019, de 15 de janeiro, das Finanças, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2019, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 5/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 16/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2019, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:

«600 anos do Descobrimento da Madeira e de Porto Santo»

deve ler-se:

«600 anos do Descobrimento da Madeira e do Porto Santo»

2 - A primeira imagem do anexo:

(ver documento original)

é substituída pela seguinte imagem, com retificação da legenda para «600 anos do Descobrimento da Madeira e do Porto Santo» e inclusão das Ilhas Selvagens:

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 11 de fevereiro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112058862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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