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Despacho (extrato) 1233/2019, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, com pessoal docente, para as diversas Escolas do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1233/2019

Por despachos do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferidos na data abaixo indicada:

De 15-11-2018

Foi autorizada, com efeitos retroativos a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Alexandra João Rodrigues Marques Gil, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial (29,2 %), para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 12-11-2018 a 15-02-2019.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Ana Luísa do Rosário Baptista, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial (50 %), para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 19-11-2018 a 31-07-2019.

De 29-11-2018

Foi autorizada, com efeitos retroativos a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Sandrine Aguiar de Mendonça Soares, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial (25 %), para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego deste Instituto, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 22-11-2018 a 21-12-2018.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Licenciada Marta Manuela dos Santos Pontes, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial (50 %), para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego deste Instituto, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 29-11-2018 a 28-12-2018.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental de cinco anos, com a Doutora Daniela Vasconcelos Teixeira Aguiar da Costa, como Professora Adjunta, nos termos do Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 7/2010 de 13 de maio e artigo 5.º do Decreto-Lei 45/2016 de 17 de agosto, para o exercício de funções na Escola Superior Agrária de Viseu, com efeitos retroativos à data de 10-11-2018, posicionada no escalão 1 índice 185 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico, em regime de tempo integral e exclusividade.

17 de dezembro de 2018. - O Administrador, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

311950816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3605737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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