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Portaria 13/84, de 7 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 10367 de 14 de Abril de 1943, que aprova o Regulamento Geral de Abastecimentos de Água, no que respeita à utilização de tubos de série ligeira nas canalizações.

Texto do documento

Portaria 13/84
de 7 de Janeiro
Da utilização de tubos de série ligeira nas canalizações têm resultado grandes problemas nas roscagens, para além da sua menor resistência e tempo de duração, com todos os seus inconvenientes.

Tal utilização é já proibida na Comunidade Económica Europeia, onde Portugal se irá integrar.

Também se encontra vedada a utilização deste material em canalizações nos concelhos de Lisboa e Porto.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Equipamento Social, o seguinte:

1.º O § 7.º do capítulo II - Da natureza e qualidades dos materiais - do Regulamento Geral de Abastecimentos de Água, aprovado pela Portaria 10367, de 14 de Abril de 1943, passará a ter a seguinte redacção:

§ 7.º As canalizações e peças acessórias aplicadas nos sistemas de distribuição de água poderão ser de ferro fundido, ferro, aço, excepto os tubos de série ligeira, chumbo, cobre, latão, bronze, betão, betão armado, fibrocimento e outros materiais adequados cuja aplicação tenha sido autorizada superiormente.

2.º Esta portaria entra em vigor 6 meses após a sua publicação.
Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social.
Assinada em 28 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-04-14 - Portaria 10367 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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