Portaria 13/84
   
   de 7 de Janeiro
   
   Da utilização de tubos de série ligeira nas canalizações têm resultado grandes  problemas nas roscagens, para além da sua menor resistência e tempo de  duração, com todos os seus inconvenientes.
  
Tal utilização é já proibida na Comunidade Económica Europeia, onde Portugal se irá integrar.
Também se encontra vedada a utilização deste material em canalizações nos concelhos de Lisboa e Porto.
   Nestes termos:
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e  Energia e do Equipamento Social, o seguinte:
  
1.º O § 7.º do capítulo II - Da natureza e qualidades dos materiais - do Regulamento Geral de Abastecimentos de Água, aprovado pela Portaria 10367, de 14 de Abril de 1943, passará a ter a seguinte redacção:
§ 7.º As canalizações e peças acessórias aplicadas nos sistemas de distribuição de água poderão ser de ferro fundido, ferro, aço, excepto os tubos de série ligeira, chumbo, cobre, latão, bronze, betão, betão armado, fibrocimento e outros materiais adequados cuja aplicação tenha sido autorizada superiormente.
   2.º Esta portaria entra em vigor 6 meses após a sua publicação.
   
   Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social.
   
   Assinada em 28 de Dezembro de 1983.
   
   O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do  Equipamento Social, João Rosado Correia.
  
 
   
   
   
      
      
      