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Aviso (extrato) 1886/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor das Chochinhas, abertura do período de participação pública de 15 dias para formular sugestões

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1886/2019

Alteração do Plano de Pormenor das Chochinhas

Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Presidente da Câmara Municipal de Elvas, nos termos do n.º 1, do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), torna público que a Câmara Municipal de Elvas, em reunião de 28 de novembro de 2018, deliberou, por unanimidade, iniciar o processo de Alteração do Plano de Pormenor das Chochinhas, estabelecendo um prazo de 3 meses para a elaboração da proposta.

A presente alteração é efetuada ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º do RJIGT, decorrendo esta da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais subjacentes.

Do mesmo modo se informa que, foi deliberado não sujeitar a alteração do Plano de Pormenor ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, por se considerar que esta não é suscetível de provocar efeitos significativos no ambiente, conforme definido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT.

Mais se informa, tal como disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, que os interessados poderão, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República, formular sugestões bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. Estas deverão ser apresentadas por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas.

Os interessados poderão consultar os documentos aprovados, na página da internet (http://www.cm-elvas.pt) ou Balcão Único do Município, entre as 8,30h e as 16,30h.

12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Elvas, Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

Deliberação

Mariano Trabuco Raminhos Aranhol, assistente técnico da Subunidade Orgânica Flexível Administrativa e Atendimento da Câmara Municipal de Elvas.

Certifico, que no livro de atas em uso nesta Câmara Municipal consta uma deliberação tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2018, que é do seguinte teor:

Alteração ao Plano de Pormenor das Chochinhas

Presente à reunião a informação n.º 7551/DAGRH, bem como a alteração ao Plano de Pormenor das Chochinhas (documento em anexo número dez).

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o seguinte:

1 - Dar início ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor das Chochinhas nos termos acima referidos no RJIGT, estabelecendo um prazo de três meses, para a sua elaboração e proceder à abertura de um período de participação pública de 15 dias.

2 - Considerando que se trata de uma pequena alteração e por esta não causar efeitos significativos no ambiente, decidir pela não elaboração de Avaliação Ambiental, nos termos do artigo 120.º do RJIGT.

3 - Aprovar os termos de referência.

Secretaria da Câmara Municipal de Elvas, 7 de dezembro de 2018. -Mariano Trabuco Raminhos Aranhol.

611955433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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