Declaração de Retificação n.º 117/2019
Para os devidos efeitos se torna público que, por ter sido publicado com inexatidão o artigo 9.º do Anexo B do Despacho 12336/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, procede-se à republicação do mesmo, já retificado.
Assim, o artigo 9.º do Anexo B do Despacho 12336/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, passa a ter a seguintes redação:
«Artigo 9.º
Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
1 - A Divisão Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental está diretamente dependente do Departamento Administrativo e Económico ou do Presidente da Câmara, e tem como missão a cooperação ativa com os órgãos municipais na procura de soluções adequadas à situação concreta do Município de forma a alcançar os objetivos com maior eficiência e economia de recursos.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda à Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental:
2.1 - No âmbito da contabilidade:
a) Assegurar o fornecimento os elementos necessários à preparação dos orçamentos e das grandes opções do plano e respetivas modificações (revisões e alterações);
b) Coligir os elementos indispensáveis à elaboração dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
c) Assegurar a execução, nos termos legais, da contabilidade orçamental e patrimonial, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de caráter financeiro;
d) Colaborar com todos os serviços tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo dos documentos;
e) Emitir certidões das importâncias entregues pelo município a outras entidades;
f) Assegurar o cabimento e compromisso de todos os documentos geradores de despesa;
g) Comprometer as verbas necessárias à realização de despesas;
h) Assegurar o processamento e a liquidação de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
i) Assegurar os procedimentos contabilísticos inerentes à execução do orçamento do município;
j) Assegurar o processamento a liquidação e cobrança das receitas provenientes de outras entidades;
k) Assegurar registo e controlo da receita cobrada pelos vários serviços emissores;
l) Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de devedores e credores, bem como de estado e outros entes públicos e outras entidades;
m) Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;
n) Assegurar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades, por operações de tesouraria, e remeter às mesmas o comprovativo das importâncias pagas;
o) Assegurar a receção das guias de remessa relativas aos fornecimentos de bens ou documentos suporte relativos à prestação de serviços, conferi-las com as requisições emitidas e, posteriormente, com as faturas recebidas para processamento dos pagamentos respetivos;
p) Assegurar a organização o arquivo e toda a documentação das gerências findas e assegurar o expediente e o arquivo vivo da secção;
q) Executar as tarefas inerentes à reconciliação permanente das contas bancárias;
r) Executar a contabilidade dos custos das ações ou iniciativas promovidas pelas diversas unidades orgânicas, através do tratamento de dados produzidos pelos mesmos, fornecendo os custos quando solicitados;
s) Apuramento do valor dos trabalhos realizados por administração direta;
t) Determinação e apuramento do custo unitário de bens e serviços;
u) Organizar, classificar e proceder ao tratamento informático dos documentos que servem de suporte legal ao apuramento das despesas efetuadas, por centros de custos e de responsabilidade;
v) Proceder ao apuramento dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços;
w) Apuramento dos resultados mensais, possibilitando, além do resultado líquido global, os resultados dos centros de responsabilidade e as margens dos serviços prestados pelo município;
x) Assegurar a realização das tarefas administrativas que, sendo inerentes à divisão financeira, não estejam especialmente cometidas a outra secção, setor ou serviço;
2.2 - No âmbito dos serviços de aprovisionamento:
a) Assegurar um nível mínimo de stocks de acordo com critérios preestabelecidos;
b) Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços e controlo das existências;
c) Satisfazer os pedidos de materiais ou equipamentos não existentes em armazém, colaborando na celebração de contratos de fornecimentos, nos termos da legislação em vigor;
d) Manter atualizados os ficheiros dos consumos de cada serviço, permitindo uma informação atempada e fácil de cada um;
e) Proceder à execução das demais funções de caráter técnico-administrativo, inerentes à aquisição de bens e serviços, designadamente todo o tipo de requisições para posterior cabimento e ou compromisso;
f) Elaborar as estatísticas respeitantes à sua própria atividade;
g) Assegurar o expediente e arquivo da secção;
h) Executar, todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de concursos para fornecimentos promovidos pela entidade competente;
i) Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições;
j) Manter atualizado o processo administrativo e o registo da documentação produzida no decurso dos fornecimentos;
k) Informar sobre o decurso dos prazos para libertação das garantias dos processos de fornecimento;
l) Efetuar estudos de mercado na ótica qualidade/preço e proceder às respetivas aquisições;
m) Proceder à execução das ações prévias necessárias aos diferentes procedimentos de aquisição de bens e serviços, nas condições legalmente impostas, e acompanhar o respetivo processo nas diferentes fases do seu desenvolvimento;
n) Proceder, após receção dos cadernos de encargos devidamente elaborados pelos serviços responsáveis, à execução das restantes ações prévias, necessárias aos procedimentos para aquisições da responsabilidade de outros serviços;
o) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que tiveram origem nos diferentes serviços municipais;
2.3 - No âmbito da tesouraria:
a) Assegurar a arrecadação todas as receitas municipais;
b) Proceder ao registo diário de todos os movimentos inerentes à receita e à despesa municipal;
c) Conferir, diariamente, as contas enviadas pelos serviços municipais que efetuem cobranças e proceder ao respetivo registo;
d) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
e) Elaborar o diário de tesouraria, a folha de caixa, o resumo diário e os respetivos documentos de suporte;
f) Fazer o controlo das contas bancárias;
g) Proceder à regularização contabilística das transferências em contas operadas por força das arrecadações das receitas ou pagamento de despesas, nas diversas instituições bancárias;
h) Proceder à guarda de valores monetários, dos cheques não preenchidos e anulados;
i) Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria;
j) Movimentar, em conjunto com o presidente da câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
2.4 - No âmbito dos projetos associados aos fundos comunitários:
a) Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos;
b) Acompanhar a execução de protocolos, contratos-programa e candidaturas, no âmbito do quadro comunitário de apoio, e assegurar a respetiva organização dos dossiers ou processos financeiros;
c) Assegurar o conhecimento atualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia e de mecanismos nacionais de apoio ao desenvolvimento local e regional, em articulação com as diversas unidades;
d) Acompanhar a execução financeira das candidaturas do Município aos diversos programas de apoio ao desenvolvimento local e regional;
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
2.5 - No âmbito comercial:
a) Assegurar a realização dos procedimentos relativos a faturação, leitura, cobrança e demais ações concernentes ao desenvolvimento e funcionamento dos serviços de águas, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores;
b) Assegurar a execução dos procedimentos administrativos relacionados com a celebração de contratos de consumo de água, as alterações aos registos dos utilizadores e o registo de novos consumidores, aos processos de ramais domiciliários, à faturação e à emissão de certidões;
c) Elaborar relatórios no âmbito da atividade dos serviços, particularmente ao nível de faturação, cobrança e níveis de consumo de água;
d) Assegurar a informação relativa aos casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;
e) Assegurar a verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança, informar o responsável sobre anomalias verificadas e efetuar fiscalização sobre as leituras prestadas;
f) Conferir e entregar nos postos de cobrança, serviços financeiros postais e instituições bancárias as relações ou suporte magnético de cobrança;
g) Assegurar a prestação periódica de contas com os postos de cobrança, serviços financeiros postais e instituições bancárias;
h) Assegurar as operações de débito ao tesoureiro para efeitos de cobrança;
i) Elaborar as ordens de serviço referente à movimentação de contadores, substituições, cortes e inserção de novos consumidores;
j) Assegurar a prestação de informações ao público sobre todos os assuntos que respeitem de âmbito comercial das águas;
k) Preparar estatística de índole diversa no âmbito das águas;
l) Executar todas as ações administrativas relacionadas com o serviço prestado ao munícipe/empresas relativas a saneamento e emitir a faturação dos serviços executados, bem como dos valores das reparações de danos causados nas redes de esgotos por particulares;
m) Assegurar o controlo e análise das reclamações apresentadas no âmbito do saneamento;
2.6 - No âmbito dos Armazéns:
a) Assegurar a receção dos materiais dos fornecedores, verificando a quantidade, qualidade e características contratadas;
b) Assegurar recebimento dos materiais e a sua conferência, providenciando pelas suas cargas e descargas;
c) Satisfazer as requisições e devoluções feitas ao armazém, quando devidamente autorizadas;
d) Alertar o aprisionamento quanto à redução ou excesso de stocks, assim como prestar outras informações necessárias para contabilização, controlo e gestão de stocks;
e) Assegurar o registo de todas as entradas e saídas dos armazéns, mantendo permanentemente atualizado o ficheiro de existências e efetuar o inventário e controlo físico dos materiais armazenados;
f) Assegurar o zelo e manutenção das condições de limpeza, arrumação e segurança do armazém;
g) Assegurar a organização e atualização do ficheiro de contadores novos e anotação do movimento dos restantes;
h) Assegurar a organização do armazém dos materiais, por tipo de artigos devidamente classificados e se possível, simbolizados;
i) Assegurar a satisfação dos pedidos de material em armazém, após autorização e sempre mediante requisição;
j) Conferir periodicamente as existências do material e garantir a atualização constante dos stocks tendo em consideração a evolução do nível de otimização dos mesmos.
3 - Compete ainda à Divisão de Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço de Património, Inventário e Cadastro Patrimonial - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau, das Subunidades Orgânicas e dos restantes setores de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.»
17 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Eng.ª
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