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Aviso (extrato) 1860/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de doutorado nas áreas científicas de Bioquímica e Biotecnologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1860/2019

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-08-ARH/2019, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Bioquímica e Biotecnologia com vista ao desenvolvimento de novas biotintas baseadas em nanofibras de origem biológica para aplicação em impressão 3D no âmbito do projeto NANOBIOINKS-Engenharia de nanofibras de origem biológica para o desenvolvimento de biotintas nanoestruturadas de elevada performance para bio-impressão 3D com a referência CENTRO-01-0145-FEDER-031289, suportado pelos orçamentos do Programa Operacional Regional do Centro, na sua componente FEDER, e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na sua componente de Orçamento do Estado.

O aviso integral deste procedimento estará disponível no sito eletrónico da FCT: http://www.eracareers.pt/ e no sitio eletrónico da Universidade de Aveiro: http://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15052

5 de novembro de 2018. - O Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

312012001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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