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Portaria 9/84, de 5 de Janeiro

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Sumário

Cria os prémios para distinguir os trabalhos jornalísticos, publicados na imprensa, rádio e televisão, denominados "Alves Teixeira", "Tenente-Coronel Ribeiro dos Reis" e "Cândido de Oliveira".

Texto do documento

Portaria 9/84
de 5 de Janeiro
É intenção do Governo estimular a abordagem, pelos profissionais da informação, de áreas e temas desportivos habitualmente afastados do tratamento informativo de grande impacte, mas importantes para o desenvolvimento da prática desportiva.

Nesta linha de preocupações foi anunciado pelo Primeiro-Ministro, em recente reunião havida com os representantes da informação desportiva, a criação de prémios de jornalismo destinados a galardoar os profissionais que mais se distinguirem nesse âmbito.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Desportos, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma são criados os prémios para distinguir os trabalhos jornalísticos, publicados na imprensa, rádio e televisão, denominados «Alves Teixeira», «Tenente-Coronel Ribeiro dos Reis» e «Cândido de Oliveira».

2.º Os prémios referidos no artigo anterior visam distinguir, para cada um dos sectores da imprensa, rádio e televisão:

a) Prémio Alves Ribeiro: trabalhos de reportagem abordando a propaganda ou o desenvolvimento de uma modalidade amadora ou descrevendo o esforço de um clube, treinador ou atleta que particularmente se distinguiram apesar das suas deficientes condições de trabalho;

b) Prémio Tenente-Coronel Ribeiro dos Reis: trabalhos sobre a temática de arbitragem de qualquer modalidade desportiva;

c) Prémio Cândido de Oliveira: trabalhos teóricos ou de análise sobre uma modalidade.

3.º - 1 - Os prémios serão atribuídos por uma comissão composta por um elemento representativo do Clube Nacional de Imprensa Desportiva (CNID), um técnico desportivo de reconhecida competência, um atleta, um árbitro, um dirigente e um representante da Secretaria de Estado dos Desportos.

2 - Os membros da comissão serão livremente nomeados e exonerados por despacho do Secretário de Estado dos Desportos, à excepção do elemento indicado pelo CNID, que será nomeado por proposta deste.

4.º A comissão reunirá anualmente, de 1 a 30 de Setembro, para apreciar os trabalhos candidatos relativos à época desportiva precedente, sob convocação do representante da Secretaria de Estado dos Desportos, que presidirá e terá voto de qualidade.

5.º O regulamento dos prémios será aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Desportos sob proposta da comissão.

6.º O autor de cada trabalho premiado receberá a importância de 60000$00 e o respectivo diploma.

7.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma ou do funcionamento da comissão serão suportados pelo Fundo de Fomento do Desporto.

8.º A título excepcional, e para galardoar os melhores trabalhos publicados referentes à época desportiva de 1982-1983, a comissão reunirá no prazo de 60 dias a contar da data da sua nomeação.

9.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado dos Desportos.
Assinada em 30 de Novembro de 1983.
O Secretário de Estado dos Desportos, Júlio Miranda Calha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36039.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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