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Decreto do Presidente da República 3/2019, de 25 de Janeiro

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Sumário

Ratifica as Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis Via Satélite, adotadas pela 20.ª Sessão da Assembleia da IMSO, realizada em Malta, em 2 de outubro de 2008

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 3/2019

de 25 de janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificadas as Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis Via Satélite (IMSO), adotadas pela 20.ª Sessão da Assembleia da IMSO, realizada em Malta, em 2 de outubro de 2008, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2019, em 7 de dezembro de 2018.

Assinado em 10 de janeiro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de janeiro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112004842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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