Decreto do Presidente da República 3/2019, de 25 de Janeiro
Ratifica as Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis Via Satélite, adotadas pela 20.ª Sessão da Assembleia da IMSO, realizada em Malta, em 2 de outubro de 2008
Decreto do Presidente da República n.º 3/2019
de 25 de janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificadas as Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis Via Satélite (IMSO), adotadas pela 20.ª Sessão da Assembleia da IMSO, realizada em Malta, em 2 de outubro de 2008, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2019, em 7 de dezembro de 2018.
Assinado em 10 de janeiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de janeiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112004842
- Extracto do Diário da República original:
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