Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2019/A
Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores - Reforço de profissionais da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma dos Açores.
A segurança é um direito constitucional e um vetor fundamental para a qualidade de vida dos cidadãos, com implicações em todas as dimensões da vida de uma comunidade.
A Região Autónoma dos Açores apresenta, historicamente, índices de segurança elevados, não obstante alguns picos ocasionais de subida da criminalidade participada, mormente nas ilhas mais populosas.
Nos últimos tempos, têm sido apontadas, quer publicamente, quer em reuniões de trabalho, dificuldades crescentes da Polícia de Segurança Pública em matéria de elementos policiais, que têm obrigado, cada vez com maior frequência, ao encerramento de esquadras para deslocação a ocorrências.
Nestas reuniões, foi revelado também o corte sistemático de «folgas» dos elementos policiais de forma a assegurar o serviço da Polícia de Segurança Pública (PSP), num esforço acrescido dos seus profissionais, que deve ser registado e enaltecido, mas acompanhado também por diligências tendentes à reposição da regularidade dos seus períodos de descanso, quer por motivos de saúde dos próprios, quer para preservação da qualidade do serviço prestado.
Recentemente, estruturas representativas dos profissionais da PSP alertaram ainda publicamente para os riscos decorrentes do défice de recursos humanos nos Açores e, no passado dia 7 de dezembro, foi noticiado que a PSP de Ponta Delgada suspendeu o Programa Escola Segura e pondera encerrar esquadras no período noturno.
O Programa Escola Segura é consensualmente reconhecido como o programa de policiamento dirigido de maior sucesso em Portugal, quer pela estratégia de proximidade que incutiu no relacionamento Polícia/Cidadão, quer pela segurança que permitiu proporcionar a um público-alvo tão específico como a comunidade escolar.
A suspensão do Programa Escola Segura constitui, assim, um retrocesso de vinte anos no modelo de policiamento do maior concelho dos Açores.
Noutras ilhas da Região, embora não se assista a uma efetiva suspensão do programa, os agentes com formação específica e afetos ao Programa Escola Segura e à Equipa de Proximidade e Apoio à Vítima, têm sido frequentemente reafetados para assegurar missões policiais de caráter permanente como o atendimento ao público ou a disponibilidade de carro-patrulha, provocando a inoperacionalidade, de facto, destas equipas dirigidas à segurança dos estabelecimentos de ensino e suas imediações, no primeiro caso, e de públicos tão frágeis como os idosos ou as vítimas de violência doméstica, no segundo caso.
Por outro lado, o eventual encerramento de esquadras no período noturno por falta de elementos para garantir o seu funcionamento vinte e quatro horas por dia, constitui também um retrocesso de décadas na Região, com implicações diversas, nomeadamente no sentimento de segurança das populações.
Para além da relevância para a população residente, é sabido que a segurança tem constituído um fator determinante na escolha do destino Açores, realçando-se que o turismo é o setor que mais tem crescido na economia e aquele que mais tem contribuído para a criação de emprego na Região.
A Região regista um défice crónico de agentes policiais na ordem das duas centenas, que deve ser progressivamente eliminado, no sentido de apostar na prevenção, na dissuasão de comportamentos de risco, e na investigação criminal com vista à responsabilização dos autores dos delitos, nos casos em que a prevenção não seja suficientemente eficaz.
Neste ponto, não obstante os tradicionais níveis elevados de segurança, acima referidos, e a relativa estabilidade dos índices criminais, saliente-se que o relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2016 revelou que, de 2015 para 2016 os Açores registaram um aumento de 2,7 % na criminalidade participada, contrariando a tendência de descida a nível nacional (-7,1 %).
E conforme consta do RASI de 2017, os Açores voltaram a registar de 2016 para 2017 um aumento de 2,5 % na criminalidade.
É preciso agir rapidamente para garantir que estes dois aumentos sucessivos não se consolidam numa tendência.
Aliás, esta perceção pareceu, ser assumida pelo Governo da República na sua deslocação à Região, em abril de 2016 e na Declaração Conjunta assinada entre o Primeiro-Ministro e o Presidente do Governo Regional, bem como, em abril deste ano, quando o Ministro da Administração Interna prometeu o reforço de quarenta agentes para o Comando Regional dos Açores.
Porém, tal reforço não se concretizou e, confrontando as transferências de elementos para os Açores com as saídas para outros comandos, os elementos que passaram à situação de pré-aposentação no último ano e os que atingem essa idade no próximo ano, e ainda aqueles que se encontram em formação para ascender a categoria superior e poderão ser colocados em qualquer unidade do País, o saldo de recursos humanos para o dispositivo da PSP nos Açores será altamente negativo.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do artigo 34.º e do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria, nos seguintes termos:
1 - O Estado deve reforçar, com a maior urgência, os recursos humanos do dispositivo da PSP na Região Autónoma dos Açores, de modo a que esta força de segurança possa cumprir as suas missões, nomeadamente ao nível da prevenção da criminalidade, proteção de pessoas e bens e manutenção da ordem e tranquilidade públicas.
2 - O Estado deve desenvolver também «uma ampla campanha de divulgação e sensibilização junto dos jovens açorianos, quanto às oportunidades profissionais nas forças de segurança, com o objetivo final do reforço de elementos nas forças de segurança dos Açores», conforme consta da Declaração Conjunta assinada entre o Governo da República e o Governo Regional dos Açores, a 30 de abril de 2016.
3 - Desta pronúncia por iniciativa própria deve ser dado conhecimento ao Senhor Presidente da República, ao Senhor Presidente da Assembleia da República e a todos os Grupos e Representações Parlamentares nela representados, ao Senhor Primeiro-Ministro e ao Senhor Ministro da Administração Interna.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de dezembro de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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