Resolução da Assembleia da República n.º 6/2019
Recomenda ao Governo que apresente à Assembleia da República os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização em 2019
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Comunique às autarquias locais e entidades intermunicipais, até ao final do mês de janeiro de 2019, os mapas com os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização, provenientes de dotações inscritas nos programas orçamentais e no orçamento da segurança social, a transferir para aquelas, bem como a listagem de todo o património também a transferir.
2 - Apresente à Assembleia da República, até ao final do mês de fevereiro de 2019, para discussão e aprovação, os mapas com os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização, provenientes de dotações inscritas nos programas orçamentais e no orçamento da segurança social, a transferir para as autarquias locais e entidades intermunicipais, bem como os critérios e termos dos reforços deste fundo.
3 - Conceda um prazo de 60 dias, após a publicação da lei da Assembleia da República que estabelece os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização, para os municípios e entidades intermunicipais comunicarem à Direção-Geral das Autarquias Locais caso não pretendam exercer no ano de 2019 as competências previstas nos decretos-leis sectoriais publicados no Diário da República, permitindo uma única reunião dos seus órgãos deliberativos.
Aprovada em 4 de janeiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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