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Resolução da Assembleia da República 5/2019, de 22 de Janeiro

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Sumário

Recomenda o reforço da ajuda humanitária aos cidadãos refugiados da Venezuela para apoiar a sua integração nos países de origem na União Europeia

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 5/2019

Recomenda o reforço da ajuda humanitária aos cidadãos refugiados da Venezuela para apoiar a sua integração nos países de origem na União Europeia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, propor aos Parlamentos Nacionais dos Estados-Membros da União Europeia que recomendem à Comissão Europeia, através do mecanismo de «cartão verde» (diálogo político reforçado), que:

1 - Proceda, com carácter de urgência, à concessão de apoio humanitário suplementar a conceder através de fundos de emergência, a fim de satisfazer as crescentes necessidades das pessoas afetadas pela crise venezuelana nos países de origem na União Europeia, concretamente através da ação para a recolocação em situações de emergência, que prevê a prestação de apoio a pessoas que necessitam de proteção internacional e se encontram em situações de emergência, mas não se encontrem abrangidos pelo Fundo Europeu para os Refugiados.

2 - Apoie a implementação de um programa especial que permita o retorno dos cidadãos europeus e descendentes de europeus de volta aos seus países de origem, bem como a sua integração, atendendo às suas necessidades de habitação, de educação, de emprego e sociais.

3 - Conceda uma resposta coordenada, abrangente e regional em relação à crise e intensifique e reforce a sua assistência financeira e material aos países de acolhimento na União Europeia, nomeadamente através de programas como o Fundo Social Europeu que financia programas de formação de emprego ou inclusão social.

Aprovada em 21 de dezembro 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111975773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3593131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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