A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 5/2019, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Recomenda o reforço da ajuda humanitária aos cidadãos refugiados da Venezuela para apoiar a sua integração nos países de origem na União Europeia

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 5/2019

Recomenda o reforço da ajuda humanitária aos cidadãos refugiados da Venezuela para apoiar a sua integração nos países de origem na União Europeia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, propor aos Parlamentos Nacionais dos Estados-Membros da União Europeia que recomendem à Comissão Europeia, através do mecanismo de «cartão verde» (diálogo político reforçado), que:

1 - Proceda, com carácter de urgência, à concessão de apoio humanitário suplementar a conceder através de fundos de emergência, a fim de satisfazer as crescentes necessidades das pessoas afetadas pela crise venezuelana nos países de origem na União Europeia, concretamente através da ação para a recolocação em situações de emergência, que prevê a prestação de apoio a pessoas que necessitam de proteção internacional e se encontram em situações de emergência, mas não se encontrem abrangidos pelo Fundo Europeu para os Refugiados.

2 - Apoie a implementação de um programa especial que permita o retorno dos cidadãos europeus e descendentes de europeus de volta aos seus países de origem, bem como a sua integração, atendendo às suas necessidades de habitação, de educação, de emprego e sociais.

3 - Conceda uma resposta coordenada, abrangente e regional em relação à crise e intensifique e reforce a sua assistência financeira e material aos países de acolhimento na União Europeia, nomeadamente através de programas como o Fundo Social Europeu que financia programas de formação de emprego ou inclusão social.

Aprovada em 21 de dezembro 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111975773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3593131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda